Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
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Emenda do Simples pode distorcer Reforma Tributária para beneficiar grandes empresas

Migração de pequenas empresas para novo sistema pode ser positiva e não afetar competitividade

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São Paulo

Foi apresentada no Senado uma proposta para alterar os artigos da Reforma Tributária que tratam das empresas do Simples.

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, essas micro e pequenas empresas poderão optar entre dois sistemas de recolhimento dos tributos que serão extintos.

Resumidamente, as opções são manter tudo como está hoje ou recolher separadamente os novos tributos, podendo recuperar o imposto pago ao fornecedor.

Reportagem da Folha publicada em agosto mostra que o Sebrae avalia esse formato como positivo para essas empresas, que poderão escolher a melhor forma de manter sua competitividade.

Sede do Sebrae, em Brasília - Reprodução

Há no entanto um movimento para alterar o texto da Reforma Tributária em relação ao Simples.

A mudança tem como objetivo permitir que grandes empresas que compram de fornecedores que estão no Simples "recebam de volta" um tributo que não foi pago na aquisição de insumos ou serviços.

Essa distorção já existe hoje. O texto atual da reforma tenta acabar com isso. A emenda apresentada no Senado a pedido do setor de serviços quer manter essa regra.

A proposta garante o benefício tributário apenas para empresas que estão no sistema do lucro real, em geral, aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Para o optante do Simples, não há benefício.

Pelo contrário. A manutenção desse crédito fictício (chamado de crédito presumido) impede, na prática, que muitas dessas empresas migrem para o novo sistema tributário, migração que pode ser vantajosa para alguns desses contribuintes.

Caso a emenda seja aprovada, será necessária ainda uma alíquota maior desses tributos para os demais contribuintes para compensar o benefício às grandes empresas.

Como funciona esse benefício

Empresas do Simples recolhem atualmente o PIS/Cofins com alíquota reduzida, que varia de acordo com o setor e porte da empresa. Seus clientes, no entanto, recebem um crédito como se tivessem pago uma alíquota cheia de 9,25%, quando esses são empresas que estão no regime não cumulativo dessas contribuições.

Pela reforma, o crédito dos novos tributos (CBS e IBS) será igual ao tributo recolhido antes, como já acontece hoje com o ICMS e o IPI, dois impostos também afetados pela reforma.

O argumento dos que defendem a manutenção dessa distorção é que, pelo texto atual, os negócios de pequeno porte que não quiserem perder competitividade terão de recolher os novos tributos fora da guia única, arcando com mais obrigações acessórias, o que resultaria em aumento da carga tributária.

Essa avaliação é contestada por especialistas. Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, afirma que, por um lado, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas empresas do Simples passam a gerar crédito para empresas que são seus clientes.

Amorim afirma que, enquanto não forem divulgadas as alíquotas para cada faixa de faturamento do Simples, algo que só será tratado na regulamentação da reforma, não é possível dizer que o crédito do cliente vai diminuir quando computados esses dois fatores.

Há uma avaliação de que o texto atual da PEC vai estimular (ou até obrigar) as empresas do Simples que são majoritariamente fornecedoras para outras empresas a recolher os novos tributos fora da guia única, mantendo nela IRPJ/CSLL e Contribuição Previdenciária. O especialista do IOB diz que não é possível generalizar essa avaliação.

O mesmo vale para as afirmações de que a empresa que vende principalmente para o consumidor final (pessoas físicas) precisa se manter 100% no Simples. Segundo Amorim, essa escolha depende ainda da sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar (a fase seguinte da reforma).

Nem não simples

Para quem avalia que o novo sistema tributário será complicado para as empresas do Simples, é importante lembrar que o atual regime "simplificado" é extremamente complexo. Há cinco anexos de enquadramento de empresas por setor e segmento, cada um com cinco alíquotas por faixa de faturamento, cinco valores de dedução por faixa, entre outros detalhes.

Já existe também o recolhimento separado de alguns tributos para empresas que estão próximas do teto de faturamento, de R$ 4,8 milhões/ano.

Não se pode descartar que uma reforma tributária que estimule os optantes do Simples a migrar para o novo sistema de tributação sobre o consumo —deixando na guia única somente os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e a Contribuição Previdenciária— simplifique a vida das micro e pequenas empresas brasileiras.

Também pode reduzir o gasto tributário com esse regime, mas sem prejudicar as empresas de pequeno porte, já que parte dessa perda de arrecadação vai hoje para o caixa das grandes companhias beneficiadas com o crédito de PIS/Cofins.

O Sebrae está preparando uma campanha para esclarecer as micro e pequenas empresas sobre "fake news" relacionadas ao tema. Entre elas, segundo a entidade, a afirmação de que a reforma vai descaracterizar o MEI e o Simples Nacional e elevar a carga tributária desses empreendedores.

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