Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária

Fazenda rebate estados e diz que Reforma Tributária não contribui para aumento do ICMS

Governo federal diz que explicação está em leis aprovadas em 2022 que derrubaram arrecadação

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São Paulo

A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda divulgou nota nesta quarta-feira (22) para rebater o posicionamento dos estados do Sul e Sudeste em relação ao aumento previsto do ICMS para 2024.

Na segunda (20), seis estados dessas regiões afirmaram que a reforma é um dos fatores que incentivam o aumento do imposto, pois a arrecadação de 2024-2028 irá influenciar a distribuição das receitas até 2078.

A secretaria comandada por Bernard Appy diz que a Reforma Tributária não justifica a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS.

O mesmo não se pode afirmar quanto ao efeito sobre a arrecadação da mudança na taxação de energia elétrica, comunicações e combustíveis aprovada em 2022, segundo o governo.

A secretaria diz que essa foi inclusive a razão apresentada por 17 estados que já elevaram suas alíquotas modais de ICMS desde o final de 2022, antes da publicação do relatório da PEC 45 contendo a referência ao período de 2024 a 2028. A questão também é citada na nota dos secretários desta semana como um dos fatores para o aumento do imposto.

Segundo a Fazenda, o efeito dessas mudanças sobre a arrecadação de ICMS das chamadas "blue chips" é muito relevante, passando de uma média histórica próxima a 2,4% do PIB para 1,6% do PIB no período recente.

Sobre a reforma, a secretaria diz que alguns estados têm tentado justificar a elevação do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação pós-reforma.

A Reforma Tributária, no entanto, mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS (imposto que substitui o ICMS) abaixo ou acima da alíquota de referência.

Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS, diz a secretaria.

"Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 —e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente", diz a nota.

"Pelo exposto, não há razão técnica para apontar a Reforma Tributária como justificativa para a elevação da alíquota modal do ICMS neste momento."

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