Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Imposto progressivo sobre herança e doação em São Paulo

Estados devem propor mudança de alíquotas em 2024, que passam a valer no próximo ano

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São Paulo

Espera-se para este ano a apresentação de uma série de projetos por parte dos estados para instituir o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) progressivo aprovado na reforma tributária.

Uma primeira iniciativa é o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Donato (PT) que altera as alíquotas desse tributo em São Paulo. O texto ainda não tem o aval da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo), que está analisando o tema.

Conforme simulação publicada na reportagem neste link, as alíquotas e faixas propostas elevam o valor do imposto para quem tem mais de R$ 3,36 milhões para doar ou deixar como herança. Para valores menores, o valor pago cai em relação ao atual.

A proposta não altera as isenções já existentes em São Paulo (veja algumas no final do texto).

Cédulas de real - Gabriel Cabral/Folhapress

Se aprovada neste ano, a mudança passa a valer a partir de 2025, respeitado também o prazo de 90 dias da publicação da lei. Daí a necessidade das secretarias de Fazenda de enviar as propostas aos seus Legislativos ainda neste ano.

Enquanto isso, muitos contribuintes buscam se antecipar às mudanças. O aumento na movimentação nos escritórios de advocacia já ocorre desde o ano passado, quando a reforma estava prestes a ser aprovada, como registrado nesta outra reportagem.

Ainda faltam cálculos para saber qual o impacto na arrecadação da redução do imposto na faixa de até R$ 3 milhões, no caso da proposta paulista.

Como destaca o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, as mudanças trazidas pela reforma em relação ao ICMS podem tornar a arrecadação do ITCMD mais relevante para alguns estados. Em 2023, ele representou apenas 1,8% da receita tributária.

Apesar de a instituição do ITCMD progressivo estar prevista agora na Constituição, não se pode descartar resistência nas assembleias em aprovar alíquotas que resultem em uma carga tributária maior, como ocorreu em alguns locais no ano passado nas discussões sobre o ICMS (veja onde o imposto subiu).

No caso de São Paulo, por exemplo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou em 2023 o projeto de lei aprovado em 2022 na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado de 4% para 1% e 0,5%, respectivamente. Pela proposta apresentada agora pelo PT, elas seriam de até 8% (teto estabelecido pelo Senado).

Isenções

Atualmente, a lei paulista prevê isenção para doações de até 2.500 Ufesps (R$ 88,4 mil) por ano, do mesmo doador para o mesmo donatário. Caso o valor da transmissão no ano supere esse limite, o imposto se aplica sobre a soma de todas essas doações, inclusive das realizadas anteriormente.

As hipóteses de isenção também contemplam, por exemplo, depósitos bancários e aplicações financeiras de até 1.000 Ufesps (35.360), transmissão "causa mortis" de residência no valor de até 5.000 unidades fiscais (R$ 176,8 mil), quando os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel, ou imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 Ufesps (R$ 88,4 mil), desde que seja o único transmitido.

A legislação atual já prevê isenção para templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A reforma tributária aplicou o rol para todas as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive aquelas ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

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