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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus STF

STF, coisa julgada e confusões do Judiciário

Tributaristas criticam limitar modulação a exclusão de multas; decisão gera alívio de R$ 1 bi para empresas

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São Paulo

O julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de recurso contra decisão que tratou da chamada coisa julgada gerou novas críticas de tributaristas.

O Supremo manteve nesta quinta-feira (4), por maioria de votos, o entendimento sobre fim da eficácia de decisões definitivas em matéria tributária, quando o tribunal mudar o entendimento sobre um tema.

O único alívio para o contribuinte é que as empresas não precisam pagar multas punitivas e de mora em um caso emblemático sobre o tema, que tratou do não pagamento de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde 2007, quando o STF considerou essa contribuição constitucional. A decisão beneficia 24 empresas que estavam nessa situação.

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Durante o julgamento desta quinta, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que a retirada das multas reduziria a arrecadação estimada pelo governo em cerca de R$ 1 bilhão no caso da constitucionalidade da CSLL, para pouco mais de R$ 6,2 bilhões.

Foi mantida a cobrança dos valores retroativos, com incidência de juros.

Como afirmaram os ministros, o afastamento das multas nesse caso se deve a uma confusão criada pelo próprio Judiciário em relação ao tema.

Nas palavras do presidente do STF, não houve intenção dolosa dos contribuintes de não recolher a CSLL.

O que muitos fizeram foi se basear em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2011, quando tribunal "erradamente", segundo ele, fixou uma tese sobre o tema que pode ter levado as empresas a acreditar que o tributo não era devido.

Fernando Lima, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, afirma que a não modulação dos efeitos da decisão, além de desastrosa para o contribuinte, é uma afronta à segurança jurídica.

"Ao mesmo tempo que ignora a própria natureza da coisa julgada, omite-se também em relação ao entendimento do STJ que se posicionava contrário ao afastamento de uma decisão definitiva a favor do contribuinte pela ótica da legislação federal", afirma.

Segundo Lima, o contribuinte que deixou de pagar os seus tributos, amparado em decisão judicial que transitou em julgado e no entendimento de tribunal superior, não só terá que voltar a pagá-lo, como também poderá ser cobrado pelos valores não quitados desde a data da alteração do entendimento jurisprudencial.

"O sopro de vida para o contribuinte foi o afastamento das multas punitivas incidentes sobre o montante não pago. No entanto, o simples debate sobre a possibilidade da aplicação de sanção pecuniária em face de contribuinte que deixou de pagar tributo amparado em decisão que transitou em julgado já é muito preocupante."

Fernanda Martins, tributarista do Dalla Pria Advogados, diz que o resultado acaba por não privilegiar a segurança jurídica e manutenção da confiança que o contribuinte deposita nas cortes superiores na coisa julgada formada para afastar a cobrança de tributos tidos por ilegais/inconstitucionais.

"Ao menos foi afastada a multa punitiva aos 24 contribuintes que possuíam a coisa julgada favorável, uma vez que a decisão pelo não recolhimento da CSLL decorreu do juízo de certeza resultante de decisão judicial definitiva, o que, por si só, afasta qualquer possibilidade de má-fé por parte do contribuinte", diz a advogada.

Bruno Teixeira, advogado tributarista sócio do TozziniFreire Advogados, afirma que a decisão não é boa para o contribuinte nem para a Fazenda Nacional.

Ele diz que a conclusão sobre o mérito da questão, sobre a eficácia da coisa julgada, já recebeu muitas críticas. "Agora, nos embargos de declaração, a Corte negou a modulação de efeitos da decisão, que, repito, representou uma ruptura ao sistema processual anterior, que exigia o ajuizamento de ação rescisória —que agora fica bastante relativizada, ao menos quanto às discussões em direito tributário."

Julia Ferreira Cossi Barbosa, head da área Tributária Judicial do escritório Finocchio & Ustra, afirma que os contribuintes devem estar atentos aos impactos da não modulação de efeitos, principalmente aqueles que deixaram de recolher a CSLL com base na decisão judicial que posteriormente foi modificada pelo STF, de forma desfavorável às empresas.

"Nesse mesmo sentido, quando um assunto ainda estiver pendente de julgamento em repercussão geral ou ação direta, passa a ser interessante que os contribuintes provisionem os valores discutidos judicialmente, e que não estejam sendo recolhidos, de forma a garantir a segurança financeira, evitando que necessitem pagar um valor expressivo de uma só vez."

Ao comentar a decisão, o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, classificou a atuação dos Procuradores da Fazenda Nacional no caso como impecável. Disse também que a decisão traz grande justiça fiscal.

"Com iniciativas como essa, conseguiremos, a partir dos recursos recebidos, entregar mais direitos ao povo brasileiro, saúde, educação, entre outros. Este caso julgado pelo STF tem impacto estimado em R$ 6,23 bilhões apenas para o passado, sem contar os valores que passarão a entrar no caixa do Tesouro porque as empresas pagarão a CSLL", afirmou.

"Os ministros citaram na sessão que seriam 24 empresas impactadas. Agora, esses contribuintes terão que pagar o tributo", afirmou.

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