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STF mantém entendimento a favor da quebra de decisão tributária

Ministros encerram votação de recursos nesta quarta-feira (3) e fixarão tese nesta quinta (4)

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recursos e manteve nesta quarta-feira (3) o entendimento que estabeleceu que decisões definitivas (transitadas em julgado) em temas tributários perdem efeito a partir do m omento em que há julgamento diferente pela corte.

A análise do tribunal sobre as ações, porém, ainda não foi concluída e será retomada nesta quinta-feira (4). O Supremo discutirá a possibilidade do afastamento de multas durante o período em que o tributo não foi pago e também fixará uma tese sobre o tema.

Já havia maioria formada para rejeitar os recursos desde novembro do ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista —mais tempo para análise— e paralisou a votação.

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Votaram contra os recursos o presidente do Supremo e relator das ações, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra aposentada Rosa Weber também já havia votado desta forma, em plenário virtual.

Em fevereiro de 2023, a corte estabeleceu que um novo julgamento pelo STF sobre o tema quebra de forma imediata a decisão anterior.

Ou seja, um contribuinte que tenha obtido uma sentença favorável no passado, mas que posteriormente tenha a situação alterada pelo Supremo, pode ser acionado pela Receita Federal sem a necessidade de o governo entrar com uma ação.

Devem-se ser respeitados os princípios da anterioridade e da noventena. A anterioridade estabelece que aumentos de determinados tributos podem ser aplicados apenas no exercício seguinte ao da alteração, enquanto o da noventena estabelece um prazo de 90 dias. A previsão legal existe para não surpreender os contribuintes e dar tempo para eles se adaptarem ao novo regramento.

No julgamento dos recursos, Barroso e os ministros que o acompanharam entenderam que o pagamento de tributos deve começar a partir do momento em que o Supremo decidiu que ele é constitucional.

O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que o pagamento só deve começar a partir da decisão de fevereiro de 2023 do Supremo sobre a questão, e foi seguido por Edson Fachin. Nesta quarta, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques também votaram desta maneira.

O ministro André Mendonça apresentou um terceiro entendimento, o de que não sejam aplicadas multas durante o período em que o tributo não foi pago —questão que voltará a ser discutida na quinta.

No julgamento de fevereiro de 2023, o Supremo definiu o chamado "limite da coisa julgada em matéria tributária".

O julgamento impactou casos que, posteriormente a essas decisões transitadas em julgado, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados.

De um lado, os contribuintes argumentavam que os efeitos das decisões que haviam obtido na Justiça —pelo não recolhimento dos valores— continuavam mesmo após o Supremo declarar a cobrança dos tributos constitucional.

Do outro, havia o argumento de que não há mais validade dessas decisões após os entendimentos do STF.

Por exemplo, a ação modelo que foi julgada pelo STF em fevereiro foi ajuizada pela União contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

A decisão que eximiu a indústria desse recolhimento foi tomada pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Porém, em 2007, o Supremo decidiu que esse tributo era constitucional ao julgar uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

No recurso contra a indústria, a União argumentou que a coisa julgada em assunto tributário "pode ser relativizada em razão da superveniência de novos parâmetros normativos para a exigência do tributo" ou, ainda, "em razão da superveniência de decisão do STF que considere constitucional o diploma normativo tido por inconstitucional pela decisão passada em julgado".

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