Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária

'Split payment' tem impacto em caixa de empresas, mas benefício supera custo, diz Appy

Secretário diz que sistema de pagamento garante redução de alíquota e fim de notas frias

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São Paulo

O novo sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, o split payment, garante uma alíquota três pontos percentuais abaixo da que seria necessária para manter a carga atual sobre o consumo, segundo o secretário Bernard Appy.

Em audiência na Câmara dos Deputados sobre o tema nesta quarta (12), Appy afirmou que o sistema vai gerar custos, inclusive sobre o caixa das empresas, mas os benefícios serão maiores.

Na audiência, Cristiane Coelho, diretora jurídica na Confederação Nacional das Instituições Financeiras, resumiu as questões que demandam alterações no texto do projeto de regulamentação, na avaliação das entidades do setor de financeiro (leia no final do texto).

Veja abaixo os principais trechos da apresentação do secretário Appy.

Custos
Lógico que tem custo. O modelo vai exigir ajustes no sistema de pagamentos, vai ter que ajustar o sistema da administração tributária, pode ter algum custo em termos de fluxo de caixa das empresas, basicamente, para quem recebe [do comprador] antes do que seria a data de pagamento [dos tributos] do mês seguinte. Podemos discutir um pouco como compensar. Agora, os benefícios são muito maiores do que o custo.

Benefícios
Ele tem o benefício de ter um prazo bem mais rápido para ressarcimento de créditos. O benefício de ter uma enorme redução de fraudes de inadimplência e isto resultar em uma alíquota mais baixa. (...) Se eu olhar só o lado do custo, vou dizer que não vale a pena. Quando olhar os custos e o benefício do modelo, e o modelo aqui é o crédito vinculado ao pagamento e o split payment, com certeza os benefícios superam largamente os custos. Não estamos jogando os custos para baixo do tapete. A gente sabe que existem. Os custos operacionais. Algum pequeno custo em termos de caixa das empresas. Mas os benefícios são muito, muito, muito maiores do que os custos.

Alíquota menor
Estamos falando aqui, por conta desse modelo conjunto, crédito vinculado ao pagamento e split, de uma alíquota três pontos menor do que seria sem esse modelo. (...) Você vai falar, "não, eu tenho custo porque 20% das minhas operações são pagas antecipadamente. Então, eu tenho um custo financeiro sobre 20% das minhas operações". Ok, só que você tem um ganho de três pontos percentuais ao menos na alíquota sobre todas as suas operações. Isso tem muito valor. (...) Outra vantagem, com isso eu consigo ter um ressarcimento muito rápido de créditos acumulados. Isso tem uma vantagem muito grande para as empresas também.

Split em outros países
Às vezes as pessoas vêm falar para a gente, "olha, tem uma experiência ruim com o split em alguns países da Europa". É verdade, porque lá eles não fizeram este split inteligente. Na Europa eles faziam recolhimento de competência e ainda recolhia 100% do valor do split. Depois iam ver como iam devolver o imposto para as empresas. Não é o caso do Brasil. O modelo é feito desde o princípio para reter apenas a parcela do imposto que não houver sido paga de outra forma. (...) As experiências internacionais não são referências para o que a gente está fazendo, porque o nosso modelo é diferente do que existe de split no resto do mundo. Não tem dupla tributação.

POSIÇÃO DAS ENTIDADES DE MEIO DE PAGAMENTO

As questões levantadas por Cristiane Coelho, diretora jurídica na Confederação Nacional das Instituições Financeiras foram:

  • A inteligência do split payment precisa ficar alocada na administração tributária. O sistema de pagamento deve ser um consultor dessa inteligência e não um operador, para não colocar sobre os ombros do sistema financeiro a responsabilidade que é da administração tributária.
  • Todas as questões de sigilo, relacionamento com os demais setores da economia, tamanho do que será retido sobre cada relação comercial devem ser definidas pela administração tributária e não pelo sistema financeiro
  • Que fique clara a ausência de responsabilidade direta pelo tributo dos sistemas de pagamentos
  • Não deve haver entrada faseada dos participantes das instituições de pagamento no sistema. A ideia do sistema financeiro é que todo mundo entre junto, ao mesmo tempo
  • Definir como as instituições financeiras serão remuneradas pelo investimento para viabilizar o split
  • Não deve haver obrigação acessória, para além da obrigação de prestar o serviço compulsório do split

Eduardo Freitas, gerente jurídico da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), afirmou que pode não haver tempo para implantar o sistema até 2026, quando começa o período de teste da reforma. "Já sabemos a princípio que esse prazo pode não ser suficiente."

Eduardo Lopes, presidente da Zetta (entidade que representa algumas fintechs, como bancos digitais e empresas de pagamento), afirmou que a iniciativa é bem-vinda, mas que o setor se preocupa com os custos de implementação, principalmente para empresas financeiras de menor porte. "Isso representa um ônus bastante elevado para as instituições de meios de pagamento", disse.

Gabriel Cohen, diretor jurídico da Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos), afirmou que é necessário avaliar como financiar a implementação e também a manutenção do sistema, ou seja, o custo por transação.

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse que a adoção do split payment será decisiva para o sucesso da simplificação proposta pela medida. "O modelo foi sendo discutido e aprovado em diversas audiências no Congresso, a ponto de o próprio governo reconhecer que a ferramenta é fundamental para a reforma", afirma Hauly.

Miguel Abuhab, que fundou com o deputado Hauly o movimento Destrava Brasil, disse que a implantação será mais rápida e tranquila do que o imaginado. "O split payment será na verdade o alicerce para a redução de custos na reforma tributária", afirma.

O advogado Victor Rocha, do Destrava Brasil, diz que, no futuro, os benefícios da simplificação permitida pela tecnologia serão tão naturais que até esqueceremos que existe a tecnologia por trás do recolhimento do imposto.

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