Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

Reforma tributária: as mudanças no relatório divulgado na madrugada desta quarta

Demanda de locadoras e punição para secretário da Receita estão em nova versão

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Nivaldo Souza
Brasília

Uma nova versão do primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária foi divulgada às 2h07 desta quarta-feira (10) no site da Câmara dos Deputados. Vejas algumas mudanças.

Crime de improbidade para secretário da Receita que atrasar crédito

O secretário de Receita Federal ou presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que atrasar o ressarcimento de crédito tributário dos futuros tributos sobre consumo para empresas poderá incorrer no crime de improbidade administrativa.

A punição foi incluída no novo relatório do projeto de lei de regulamentação (PLP 68/2024) da reforma tributária.

O dispositivo foi colocado no parágrafo 11 do artigo 58. Na versão anterior do relatório não havia punição. Os prazos para deliberação do Comitê a pedidos de ressarcimentos de saldo tributário de IBS seguem os mesmos: 30, 60 e 180 dias.

Caso o Comitê ou a Receita não questionem o pedido de ressarcimento, a devolução do imposto deverá ocorrer em até 15 dias corridos. O mesmo prazo valerá para créditos homologados após processo de fiscalização, que não poderá ser maior que 360 dias.

O não cumprimento do prazo poderá resultar em punição prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/1992), após inclusão no relatório que a Câmara começa a votar nesta quarta-feira (10).

Locadoras obtém benefício para veículos usados

O novo relatório atendeu uma demanda das locadoras de veículos. As empresas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto Seletivo no momento de venda de veículos usados parte dos tributos recolhidos no ato de aquisição dos automóveis entre julho de 2024 e dezembro de 2032, período de transição para o novo sistema tributário.

O arranjo incorporado no texto pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do projeto em plenário, ocorreu após negociação com o setor e o Ministério da Fazenda. O acordo irá considerar a incorporação do saldo credor no ato de venda desses veículos, "desde tenham permanecido incorporados ao ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 meses".

As locadoras pressionaram o GT (Grupo de Trabalho) dedicado ao projeto alegando que haveria perda na transição do sistema tributário atual para o que será vigente a partir de 2033. O argumento é que elas pagariam o imposto seletivo sobre a venda de carros usados adquiridos antes da vigência da reforma.

O setor indicou que poderia suspender a compra de veículos novos por dois anos para pressionar o governo e o Congresso. As locadoras são responsáveis por cerca de 30% das vendas anuais da indústria automotiva no país.

Por isso, foi incorporado no PL 68 um dispositivo no artigo 408 permitindo deduzir da base de cálculo da CBS a venda de veículos adquiridos entre julho de 2024 e dezembro de 2026. Esse dispositivo beneficia aquisições de veículos novos antes de 2027, quando a transição começa para a CBS. As empresas poderão, neste período, recuperar crédito de Cofins e PIS/Pasep, que serão substituídos pela CBS.

Já a recuperação de créditos de IBS será permitida para os bens cujo recolhimento de ICMS seja realizado entre julho de 2024 e dezembro de 2032, quando o imposto estadual será substituído pelo IBS.

A nova regra deve beneficiar, ainda, setores da indústria de transformação na venda de máquinas e equipamentos. A demanda havia sido apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

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