República é o tipo de governo em que o Estado prioriza o interesse do povo. No Brasil, a República proclamada 18 meses após a abolição da escravatura intensificou a discriminação do povo negro.
Um bom exemplo é o Decreto nº 847, de 11/10/1890, que instituiu o Código Penal da República dos Estados Unidos do Brazil. Assinada por Deodoro da Fonseca, "em nome da Nação (....)", a norma criminalizava a vadiagem e a capoeira.
Como se sabe, após a assinatura da Lei Áurea, o Estado brasileiro abandonou os negros à própria sorte. Muitos mudaram-se para outras fazendas ou migraram para as cidades. Sem paradeiro certo, passaram a ser tachados de vadios e vagabundos.
Pois o Código Penal de 1890 dedicou todo um capítulo a eles, prevendo pena de prisão a quem "deixar de exercer profissão, ofício ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistência e domicílio certo em que habite".
Além da prisão de até 30 dias, havia obrigação de assinar termo de "tomar ocupação" dentro de 15 dias do cumprimento da sanção sob pena de reincidência, o que implicaria na reclusão em colônias penais por de um a três anos (Art. 400). Os maiores de 14 anos seriam recolhidos a estabelecimentos disciplinares, onde poderiam ser "conservados até os 21 anos".
A capoeira, expressão cultural e luta afro-brasileira criada como defesa da violência praticada pelos senhores de escravizados, foi enquadrada no Código da seguinte forma: "Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal (Art. 402) conhecidos pela denominação capoeiragem (...) incutindo temor ou algum mal, implica em pena de prisão de dois a seis meses". No caso de reincidência (Art. 403), seria aplicada a pena do artigo 400.
No livro "Bahia de todos os Negros", o jornalista Fernando Granato aborda bem essa questão ao tratar das rebeliões escravas e da chamada plebe livre do século 19. Também ajuda a entender por que a cadeia tem cor no Brasil.
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