Ana Cristina Rosa

Jornalista especializada em comunicação pública e vice-presidente de gestão e parcerias da Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPública)

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O tamanho do rombo

É possível que o total de recursos públicos cuja destinação foi indevida seja ainda maior

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A democracia brasileira vem sofrendo abalos de fontes e magnitudes variadas. Alguns, orquestrados nos bastidores, só têm se tornado públicos em razão de investigações policiais. Outros, praticados às claras, são mais fáceis de identificar.

É o caso da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 9/2023, em tramitação no Congresso Nacional para mudar as regras de eleições pretéritas e perdoar ilegalidades cometidas com dinheiro público por partidos políticos dos mais diversos matizes ideológicos.

Na semana passada, a Folha divulgou que, no pleito de 2022, candidatos pretos e pardos deixaram de receber R$ 741 milhões e mulheres, outros R$ 139 milhões. Tudo em razão do descumprimento das cotas de gênero e de raça previstas na legislação eleitoral vigente.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) durante discussão e votação de propostas legislativas - Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

São cifras impressionantes, mas é possível que o total de recursos cuja destinação foi indevida seja ainda maior. Por falta de um sistema unificado de controle nacional da execução das multas condenatórias, não há um número oficial sobre o tamanho do rombo que a "PEC da Anistia" representará caso seja aprovada.

Quando um partido ou pessoa é condenada a devolver dinheiro público, atualmente a informação permanece dentro de cada processo. Essa dinâmica impede, por exemplo, que se saiba com precisão qual candidato recebeu o maior número de multas por propaganda irregular. Além disso, a Justiça Eleitoral não controla quais débitos permanecem pendentes.

Para enfrentar essa situação, o TSE aprovou minuta de resolução que faculta ao Ministério Público Eleitoral a execução de multas eleitorais, sanções e penalidades pelo descumprimento de decisões judiciais, e centraliza o controle do fluxo das cobranças no Tribunal Superior, que deverá implantar um sistema eletrônico. Fruto de um debate iniciado em 2018, a iniciativa é urgente e necessária, mas de nada adiantará se estivermos à mercê de um Congresso que legisla em causa própria, até contra o Estado Democrático de Direito.

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