Dora Kramer

Jornalista e comentarista de política

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Descrição de chapéu Folhajus

O silêncio dos coniventes

Executivo e Judiciário olham inertes a anulação de ilícitos expostos em excesso de provas

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Muito já se falou, em tom de discordância e espanto, sobre as decisões do ministro Dias Toffoli de anular provas e suspender multas decorrentes da corrupção assumida por empresas envolvidas em negócios escusos com políticos, partidos e governos. As razões alegadas pelo ministro de suspeição dos investigadores e supostos atos de constrangimento ilegal na obtenção das confissões são contestadas pelos fatos, mas as decisões estão tomadas e já produzem efeito cascata.

O que se há de fazer, além de apontar a discrepância entre a realidade dos atos que resultaram em acordos de leniência avalizados por poderosas bancas de advogados e a ficção criada por Dias Toffoli sobre os réus confessos terem sido coagidos? Um deles, aliás, aparece muito à vontade num depoimento, rindo, praticamente confraternizando com os interrogadores.

O ministro Dias Toffoli, do STF - Carlos Moura - 5.set.2023/STF

A sociedade pode pouco, além de se espantar. Mas Judiciário e Executivo podem muito e até agora, curiosamente, não se manifestaram como deveriam no exercício de suas funções. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer. O Supremo Tribunal Federal pode submeter o tema ao colegiado. A Advocacia-Geral da União pode questionar o prejuízo ao erário dos bilhões em multas suspensas.

A rigor, as empresas contempladas com a benevolência suprema poderiam pedir a extinção dos acordos de leniência, mas não o fazem para não perder os benefícios dessa espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. Conferem, assim, validade seletiva para o acerto firmado com as autoridades suspeitas de coagir inocentes. O pleno do STF tampouco indica disposição de se manifestar para confirmar ou rejeitar a decisão do colega.

E o Executivo? Este olha compassivo a cena sem se importar com a dinheirama perdida nestes tempos bicudos, a fim de não perder a condição de narrador de uma versão que considera inexistentes ilícitos dados como realmente acontecidos mediante excesso de provas.

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