Helio Beltrão

Engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

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Mitos do ESG

Práticas bacanas que não geram valor à empresa não perdurarão

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O ESG segue firme angariando adeptos entre investidores e empresas. Fundos especializados em "empresas ESG" surgem a cada semana e os conselhos de administração das companhias dedicam cada vez mais esforços ao tema.

Inauguro uma discussão sobre o que chamo de "mitos do ESG", que se estenderá em colunas futuras. Começo demonstrando que práticas "sociais", "ambientais" ou de "governança" que não gerem valor às empresas não perdurarão. Ao contrário, as que realmente geram valor são praticadas desde muito antes dessa moda.

Mito 1. A Doutrina Friedman está superada. No mundo de hoje, não há espaço para a prática histórica de focar no curto prazo, ignorando os anseios da sociedade.

A doutrina Friedman pleiteia que a responsabilidade social da empresa é aumentar lucros, ou em termos mais modernos, aumentar o valor da empresa ao longo do tempo.

De acordo com a doutrina, ações boas e bacanas socialmente –por exemplo o combate às mudanças climáticas, a promoção da diversidade ou a priorização dos stakeholders– só devem ser praticadas caso adicionem valor à empresa (mais lucro futuro, menos riscos, por exemplo). Segundo os adeptos do ESG, é uma visão anacrônica, insensível, equivocada e obsoleta.

É falacioso que as empresas bem sucedidas tenham sido historicamente curto-prazistas. Desde sempre, a empresa que enfatiza o curto prazo às custas do longo prazo fracassa, como atestam centenas de livros de negócios.

Já as empresas longo-prazistas apresentam valorização em relação às demais. Os melhores investidores projetam o futuro e condensam uma montanha de fatores relevantes (que afetam lucro ou risco) em uma única cifra: o preço da ação. Muitas companhias de tecnologia e biotech ainda não têm lucro, mas o investidor paga caro mesmo assim (vide a Tesla), pois considera o longo prazo.

As empresas que continuamente atendem as necessidades do cliente e seguem a lei e os padrões éticos, com foco no longo prazo, tendem a ser premiadas. Com o ESG não muda rigorosamente nada: o bom administrador, que foca no cliente e minimiza o risco, segue atraindo investidores. O ESG neste caso não passa de um rótulo inócuo; o bom administrador já adotaria tais práticas ao perseguir a real geração de valor. Isso é a própria Doutrina Friedman.

A visão moderninha é que o ESG adiciona valor sempre, sacada que os gestores de outrora não teriam tido ao focarem no curto prazo. Além disso, mesmo que não esteja demonstrado que determinada ação ESG gere valor à empresa, deve-se adotá-la de qualquer forma, em prol do bem social. Em suma, é preciso que o “capitalismo de stakeholders” suplante o sistema atual de primazia dos acionistas, mesmo que às expensas da saúde financeira da empresa.

Isso vai "dar ruim". A maior parte dos ordenamentos jurídicos do mundo –principalmente os baseados no direito consuetudinário (Common Law)–, determina que os administradores de empresas possuem um dever fiduciário: defender o melhor interesse da empresa.

Uma ação ESG que visa gerar benefícios a terceiros em detrimento do acionista é vedada: o administrador responderá legalmente e poderá ser punido. Ele só terá respaldo legal caso seja capaz de demonstrar que a ação visa gerar retornos financeiros para a empresa (ajustados ao risco), além dos pretendidos benefícios a terceiros. É Friedman ou a responsabilização legal. Faça sua escolha, administrador.

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