Janio de Freitas

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Janio de Freitas

Atos de Janot se distanciaram de fundamentações mínimas

Fachin já recusou várias sentenças curitibanas que ecoavam denúncias originárias de Janot

Com o tempo, sucedem-se constatações de atos de Rodrigo Janot, quando procurador-geral da República, distantes da fundamentação minimamente necessária. Ou da segurança argumentativa esperável do status dos denunciados e da responsabilidade do denunciante. Os dois casos agora conhecidos tiveram, nas ocasiões das respectivas denúncias, repercussão robusta e influência em vários inquéritos.

Isso os faz mais graves.

No primeiro, o que a procuradora-geral Raquel Dodge fez, e o ministro Edson Fachin subscreveu, foi desmanchar a confusão conceitual do seu antecessor —por provável falta de reflexão, para nem falar em má-fé— entre responsabilização judicial e investigação. Livre da primeira, como presidente imune a responsabilização por ato anterior ao mandato, Michel Temer ficou excluído por Janot também da investigação de um ato posto sob inquérito.

Foi o jantar, no Palácio Jaburu, em que o então vice-presidente, Eliseu Padilha e Moreira Franco receberam Marcelo Odebrecht e Cláudio Mello Filho para acerto de um aporte da empreiteira, por fim fixado em R$ 10 milhões. Desfeita a equivalência imprópria, Temer está agora sujeito à investigação, ficando a eventual responsabilização judicial para depois do mandato. As doações converteram-se em bombas contra o sistema político, e a inocentação prévia e incabível de um ocupante da Presidência seria um privilégio clamoroso e um erro comprometedor.

Em sentido inverso, no segundo caso Janot fez contra Dilma Rousseff uma denúncia que, por falta de fundamentação, teve seu arquivamento pedido por Ivan Marx, procurador da República no Distrito Federal, com possível investigação futura. O então procurador-geral denunciou Dilma por obstrução de justiça, em alegados emails de advertência aos marqueteiros Mônica Moura e João Santana sobre seus riscos na Lava Jato. Sem investigação alguma, só a quebra de sigilo telefônico e de emails foi dada como insuficiente para amparar a denúncia.

Esse caso, do período já final de Janot na PGR, põe outros em dúvida. Corrobora o comentário de Temer sobre a denúncia de última hora para tirá-lo do governo: “É um amontoado de acusações só para fazer a denúncia”. Era mesmo, com mais ênfase do que fundamentação, também por falta de investigação. E assim facilitou que a Câmara mandasse a denúncia para o arquivo. Ou para o lixo.

O ministro Edson Fachin já recusou várias sentenças curitibanas que ecoavam denúncias originárias de Janot ou, também curitibanas, com endosso seu. Por alguma razão, não fazem notícia.

LIMPEZA

Quem considera que grupos criminosos infestaram a PM, a ponto de ser pedida a prisão simultânea de 96 integrantes de um batalhão, já pôde ver que tentativas internas e da Justiça não conseguiram reverter essa realidade. Afora as próprias polícias, no entanto, os estados não dispõem de outra força potencialmente capaz de enfrentar a infestação. A única existente são as Forças Armadas.

Nessa tentativa pode estar uma tarefa que, por si, justifique a intervenção. Mas só o resultado o dirá, e toda previsão será leviana

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