Luís Francisco Carvalho Filho

Advogado criminal, é autor de "Newton" e "Nada mais foi dito nem perguntado"

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Luís Francisco Carvalho Filho
Descrição de chapéu Folhajus

Repressão selvagem

Decisão do STF reduziu a letalidade policial em favelas do Rio de Janeiro

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A eficiência de todas as polícias do planeta depende dos protocolos de abordagem. Letalidade e abuso de poder são sintomas de incompetência. De quem comanda e de quem executa o policiamento.

O policial não precisa se aproximar do cidadão agressivamente ou sem justa causa. A corporação não pode estimular confrontos armados que ameaçama segurança em determinados espaços urbanos. É preciso instituir mecanismos de controle interno e externo. No conflito de rua, a “fundada suspeita” é eminentemente subjetiva. Não basta a proliferação de câmeras dando visibilidade a eventuais arbítrios cometidos por racismo, fama, ideologia, animosidade, ignorância, inveja.

Manifestações pacíficas podem ser observadas, não podem ser reprimidas.

Em 5 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal proibiu “operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais e justificadas por escrito”.

A ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é iniciativa do PSB (Partido Socialista Brasileiro).

A liminar de Edson Fachin, referendada pelo plenário virtual em agosto, foi proferida depois da operação realizada no Complexo do Alemão, que resultou em 13 mortos, interrupção de energia elétrica por 24 horas, suspeitas de desfazimento de cena de crime, e da operação em São Gonçalo, que culminou na morte do garoto de 14 anos de idade.

A decisão do relator determinou que, se necessária a operação durante a pandemia, não é aceitável que forças policiais ponham em risco o desempenho dos serviços sanitários e da ajuda humanitária. O efeito é extraordinário.

Caiu drasticamente o número de pessoas mortas pela polícia carioca, pelo menos até outubro, quando a matança volta a crescer.

Guerra insana, é insuportável falar de balas perdidas e de invasões de residência. Policia eficaz não atira, ou atira muito menos.

Só Alexandre de Moraes e Luiz Fux divergiram do relator. A Advocacia-Geral da União, porta-voz do bolsonarismo, assim como agentes policiais de todo o país, conspiram contra a decisão, recebida como interferência indevida do Judiciário.

A tramitação célere da ADPF 635 mostra um movimento promissor do Supremo. Até aqui, o relator tem domínio do tempo. Em 19 de abril, encerrou-se audiência pública concedendo voz a entidades muito pouco ouvidas no recinto dos tribunais, como a Rede de Mães e Familiares da Baixada Fluminense ou o Observatório das Favelas do Rio de Janeiro.

Na falta de protocolos eficientes, o STF anestesia forças policiais essencialmente arbitrárias. A vigência da liminar é obstáculo concreto à repressão desmedida e aos seus efeitos colaterais. É preciso investigar com rigor a natureza das operações realizadas depois do afastamento do governador Wilson Witzel, por suspeitas de corrupção.

Se o governo Bolsonaro transformou o Brasil em laboratório a céu aberto para a proliferação do vírus, o STF estabelece no Rio de Janeiro laboratório para banimento de má governança em matéria de segurança pública.

Segundo o “Monitor da Violência” (parceria entre o G1 e pesquisadores), em 2020 a letalidade policial cresceu em 17 estados. É um número assombroso: 5.660 mortos por policiais brasileiros. No Rio, por conta do bloqueio liminar de Edson Fachin, a queda é de 32%. A polícia, em comparação com 2019, deixou de matar 575 pessoas.

A polícia no Brasil é selvagem.

Erramos: o texto foi alterado

O Supremo Tribunal Federal proibiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia em 5 de junho de 2020, e não de 2021. O texto foi corrigido.

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