Mara Gama

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O maior desastre ecológico brasileiro

Governo não aciona plano de contingência no devido tempo, é alvo de ações por omissão nos Estados e de carta de instituições pedindo transparência

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O país tinha um plano para mitigar catástrofes como essa. Destruiu a estrutura —mais uma—e o manual que deveria haver para colocá-lo em prática.

Não é surpresa, dado o conjunto da obra, mas é progressivamente danoso o despreparo do governo para enfrentar cada uma das etapas do mais extenso desastre ecológico de todos os tempos no país. E que do dia 30 de agosto para cá já poluiu severamente mais de 2 mil km da costa, tornando várias praias impróprias para banho. O óleo pode demorar até 20 anos para ser eliminado.

Como bem mostrou reportagem da Folha, não há orientação adequada sobre a forma de retirada e nem para que locais deve ser destinado o óleo coletado na costa. 

E nem o movimento do governo para informar, proteger, orientar e auxiliar os voluntários que, sem equipamentos apropriados e sem recursos, estão limpando as praias com as próprias mãos. E adoecendo. 

Instituído em 2013, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas (PNC) foi criado após um acidente em um poço de petróleo da Chevron na Bacia de Campos, em 2011, em que 3.700 barris foram lançados ao mar. 

O PNC determina os procedimentos para casos de incidentes de poluição por óleo. Organiza a ação dos órgãos públicos para reduzir danos ambientais e problemas de saúde da população decorrentes de desastres do gênero. 

Em abril de 2019, o governo detonou completamente o PNC, ao extinguir o Comitê Executivo e o Comitê de Suporte do Plano, na mesma canetada em que foram extintos outros colegiados com representação da sociedade civil. Com isso, jogou fora um trabalho de preparação e mapeamento de estratégias que agora faz falta. 

Talvez por conta desse esvaziamento, só no dia 11 de outubro, 41 dias depois dos primeiros registros da mancha de óleo, o ministro do Meio Ambiente tenha tido a atitude de formalizar a Marinha como a responsável pela coordenação das operações. Isso deveria ter acontecido no dia da chegada da primeira mancha.
 
A omissão do governo federal tem motivado processos. Em Alagoas, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção nos manguezais, nas áreas de desova das tartarugas e de proteção do peixe-boi, a ampliação do resgate e da reabilitação da fauna e a melhoria do monitoramento e do controle das manchas de óleo. Em Pernambuco, a orientação é que o governo implante barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis.

O Ministério Público da Bahia entrou com ação contra a União e o Ibama requisitando proteção de áreas de manguezais e estuários e medidas de contenção, recolhimento e destinação do material coletado.
 Instituições de pesquisa e conservação, artistas e políticos assinaram uma carta reivindicando transparência do governo federal em relação aos planos de ação no combate às manchas de óleo. 

“Solicitamos que as autoridades brasileiras informem a sociedade sobre o andamento das atividades de contenção e limpeza e que estabeleçam essas ações como prioridade, tomando as medidas cabíveis com agilidade que o caso merece, de forma que esse não se torne mais um crime recorrente contra o meio ambiente brasileiro. Pedimos, especialmente, que seja dada maior transparência ao caso, que já afeta tantas populações locais ao longo do litoral nordestino. Até o presente momento foram contabilizadas 132 praias afetadas pelo óleo em 61 municípios de 9 estados, 14 unidades de conservação Federais e seis Estaduais e uma Municipal. Ainda não temos dados com relação aos danos ocorridos sobre os ambientes recifais, estuarinos, manguezais e bancos de gramíneas e manguezais”.

E prossegue: “Esse grave crime ambiental traduz a vulnerabilidade da zona costeira brasileira diante de ações humanas que envolvem a exploração desordenada de recursos naturais, especialmente aquelas que envolvem a contaminação dos mares e seus ecossistemas, como no presente caso, com o derramamento de óleo. Ainda mais grave é a ineficiência do Estado brasileiro que novamente pecou em não reconhecer de imediato a dimensão do problema e, em seguida, na falta de transparência pública e celeridade em tomar as devidas medidas emergenciais de contenção do impacto e investigação de potenciais fontes”.

O documento lembra também que a Constituição define a Zona Costeira como patrimônio nacional. “Assim, o que ocorre ao longo de todo o litoral e costa brasileira, é sim de responsabilidade do governo e de toda a sociedade”, finaliza.

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