Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Selos para fornecedores são novos desafios para o Procon SP

Há que acompanhar os selos para constatar se ampliam as informações ao consumidor

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Defesa dos direitos do consumidor é desafio constante, principalmente se envolver informações sobre fornecedores. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) congrega dados de 675 unidades do Procon, em 448 cidades. Atende ao artigo 44 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Agora, há que acompanhar atentamente os selos ‘Empresa Verificada’ e ‘Eficiência’, criados por portarias normativas da Fundação Procon SP, para constatar se ampliam as informações ao consumidor, sem criar corresponsabilidade para o órgão.

Não tenho a pretensão de bater o martelo em todas as questões referentes às relações de consumo. Além do CDC, há muitas portarias, resoluções e outras medidas para atender às necessidades que ocorram ao longo do tempo. Nada é estanque.

Um bom exemplo é a inauguração do posto de atendimento do Procon Racial, em parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares, no qual o consumidor pode registrar reclamações e esclarecer dúvidas sobre racismo. Deverá se tornar um grande instrumento de fortalecimento da cidadania. Palmas para o Procon SP e para instituição universitária!

Procon realiza fiscalização na venda de frutas e outros produtos no Mercado Municipal de São Paulo - Zanone Fraissat - 17.fev.2022/Folhapress

Conversei com quatro expoentes da defesa do consumidor, com vínculo à criação do CDC, livros publicados, palestras e cursos dedicados ao tema.

O primeiro a ser consultado elogiou a proposta dos selos. Mas acha difícil que as empresas atendam às exigências feitas para recebê-lo e mantê-lo, como média mensal igual ou superior a 85% no fator de resolutividade das reclamações classificadas no órgão, nos últimos três meses auditáveis. Considera, contudo, que os selos abram caminho para os fornecedores procurarem mais qualificação.

Como eu, os outros três ouvidos têm dúvidas sobre aspectos desta iniciativa. Para um deles, decano do CDC, é obrigação do fornecedor, e não mérito, tratar bem o consumidor. Não faria jus, portanto, a distinções por esse comportamento.

Um deles questiona o que será feito se uma empresa tiver os dois selos, e ainda assim cometer ilícito em relação ao consumidor. Pode gerar, de alguma forma, corresponsabilidade do Procon.

Para uma das principais lideranças que já atuaram na defesa do consumidor, o ideal seria fortalecer e desenvolver cada vez mais o cadastro de reclamações, bem como a divulgação do ranking das companhias que mais lesaram o cliente.

​Por que discuto estes selos, vou acompanhar seus resultados e faço estes reparos preliminares, com cautela, já que as portarias que os criaram têm apenas alguns dias? Porque o Procon é o principal recurso de que dispõe o consumidor para suas demandas em quase todo o Brasil.

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