Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Descrição de chapéu Folhajus

Conforto e curadoria ampliam demanda por clubes de assinatura

Antigamente era só jornal, agora tem automóvel, vinho, carne para churrasco...

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No passado, praticamente só havia assinatura de jornais, revistas e livros. Depois, de TV a cabo e de streamings de áudio e de vídeo. Atualmente, é possível assinar praticamente tudo: automóvel, vinho, cerveja, cachaça, café, carne para churrasco, bolo, roupas, artigos para pets, itens colecionáveis, exercícios físicos e games, eentre outros. Qual o principal benefício? Pelo pagamento da mensalidade, receber em casa produtos e serviços de seu interesse, definidos por especialistas, com conforto e curadoria.

A seleção de itens relacionados à assinatura é feita por um (a) especialista naquela área –o curador ou curadora. Dessa forma, um assinante de clube de cafés, por exemplo, receberá não somente os mais conhecidos mas também novidades que talvez lhe agradem.

Fiz um rápido levantamento com amigos e amigas assinantes desses clubes. Na avaliação deles, os preços compensam; sempre há produtos personalizados, o pagamento é mensal e sem burocracia e a entrega ocorre no mesmo dia em cada mês. Fica uma dica: assinar somente clubes que estiverem de acordo com seu perfil de consumidor e se os produtos forem adequados às suas necessidades.

Carro com adesivo da startup Kovi, que fornece automóveis por assinatura - Divulgação

A adesão a esse tipo de clube tem crescido consistentemente nos últimos anos. Em 2022, estima-se que o faturamento desse segmento no Brasil tenha totalizado R$ 1 bilhão. Ainda distante dos mais de US$ 10 bilhões anuais do mercado norte-americano, ou seja, o equivalente a mais de R$ 50 bilhões. Durante a pandemia de coronavírus, o distanciamento social acelerou o crescimento desses clubes.

E como fica essa relação de consumo em termos legais? É regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o que muda são a forma de pagamento, a seleção e a entrega dos produtos, em periodicidade preestabelecida em contrato. Mas o assinante é um consumidor e deve ter seus direitos respeitados.

Ou seja, o clube de assinantes deve cumprir a periodicidade de entrega combinada e levar ao consumidor produtos e serviços de acordo com o que foi estabelecido em contrato. Quem se sentir prejudicado deve recorrer à unidade mais próxima do Procon ou ao Juizado Especial (em casos nos quais o valor máximo seja de 40 salários mínimos, atualmente R$ 52.800,00). Para valores até 20 salários mínimos (R$ 26.400,00), não há a obrigatoriedade de representação por advogado.

Antes de assinar, os cuidados são os mesmos recomendados para compras online: pesquisar preços e informações sobre eventuais queixas de consumidores contra aquele clube. Vale também entrar em contato com algum conhecido que participe do mesmo grupo de assinantes.

Além disso, é fundamental que os consumidores evitem assinar mais clubes do que sua renda permita. Individualmente, os valores podem não afetar o orçamento mensal, mas o importante é somar todas as despesas antes de assumir um novo compromisso financeiro.

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