Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Empresa troca local do show dos Titãs em Porto Alegre e público assiste em pé e na chuva

Fãs reclamaram da chuva, da acústica, do desconforto e do desrespeito

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Depois de longos meses de pandemia de coronavírus, parte deles confinados em casa ou apartamento, voltar a assistir a shows ao vivo é um programa que atrai milhares de pessoas. Mas nem sempre o consumidor recebe o retorno adequado pelo que pagou, como no caso do show dos Titãs em Porto Alegre, transferido uma semana antes de sua realização, sem explicações claras, do Anfiteatro Beira-Rio para o estacionamento da Fiergs (Federação das Indústrias).

Quem assistiu, mesmo encharcado, adorou o show, porque a banda é maravilhosa, mas reclamou da chuva, da acústica, do desconforto e do desrespeito.

Conversei com algumas pessoas que recorreram à empresa que vendeu os ingressos para solicitar reembolso. Receberam e-mail com alegação de que aquela companhia fora contratada somente para venda dos ingressos e controle sistêmico para sua validação no acesso ao evento. Ora, quem compra estabelece relação com a empresa que vendeu.

A propósito, desconhecer uma lei não livra nenhuma pessoa ou empresa de ser penalizada por seu descumprimento.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é bem claro em relação à responsabilidade solidária: "Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação".

A banda Titãs - Bob Wolfenson/Divlgação

Feita a divulgação do show, com endereço, data e horário, o consumidor tem o direito de encontrar o serviço como foi anunciado. Segundo o artigo 35 do CDC, caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra com a devolução total do valor pago, acrescido de eventuais perdas ou prejuízos.

Esse show, em turnê nacional, provoca grande interesse porque reúne todos os Titãs –Arnaldo Antunes, Branco Mello, Charles Gavin, Nando Reis, Paulo Miklos, Sérgio Britto e Tony Bellotto– para comemorar os 40 anos do grupo. Da formação mais conhecida, só não está Marcelo Fromer (morto em 2001, vítima de atropelamento).

Por essa razão, em relação ao show de Porto Alegre, há queixas de consumidores de várias cidades do Rio Grande do Sul e de outros estados, como Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, no principal site de reclamações de relações de consumo. Alguns já levaram o caso ao Procon.

Espero que a Eventim (que vende os ingressos) e a 30E – Thirty Entertainment (responsável pelo projeto) reembolsem quem não quis assistir ao show na chuva e sem cadeiras. Se não forem reembolsados, os consumidores podem recorrer ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

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