Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Senacon pode mudar cenário de discriminação no comércio

Secretaria vai estabelecer políticas para além do Código de Defesa do Consumidor

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Discriminações de gênero e de raça são abomináveis e devem ser punidas exemplarmente, em qualquer situação. A boa notícia é que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) anunciou que estabelecerá políticas para além do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e que tomará providências assim que tiver conhecimento de casos de racismo. É o mínimo que se espera das autoridades, inclusive na área de consumo.

Já escrevi várias vezes sobre os abusos cometidos contra cidadãos no comércio, motivados por racismo e preconceito de gênero. Lamentavelmente, casos em que a discriminação se torna violência não são exceções. A prática de "vigiar" pessoas em lojas e supermercados é tão comum quanto as promoções de preços.

Guilherme Quintino, que afirmou ter sido vítima de racismo na Zara do BarraShopping - Reprodução/TV Globo

Com os sistemas de câmeras presentes em praticamente todos os estabelecimentos comerciais, que registram todo o movimento ocorrido nos estabelecimentos, não há razão para a vigilância ostensiva de consumidores. A segurança só deveria atuar quando fossem praticados crimes, e não "ficar de olho" em algumas pessoas, como se estivesse escrito na testa delas que pretendam cometer algum delito. E isso é muito pior quando a desconfiança decorre de racismo ou de outras formas de preconceito, inclusive devido à vulnerabilidade socioeconômica.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Vitor Hugo Ferreira do Amaral, comentou recentemente que o mercado quer ter pessoas negras como consumidoras mas ao mesmo tempo age com racismo. Também criticou publicidades que tratam as mulheres como objetos e a chamada taxa rosa (quando um mesmo produto custa mais para as mulheres do que para os homens).

A Senacon também informou que, além das notas técnicas apresentadas este ano, terá mais diretrizes para proteger os direitos de adolescentes, crianças, consumidores com deficiência e idosos.

É óbvio que diretrizes, notas técnicas e mesmo políticas públicas são muito relevantes, mas elas têm de modificar práticas, caso contrário ficarão restritas a boas intenções. A efetiva transformação só ocorrerá no dia a dia se houver uma combinação de campanhas educativas com multas, detenção e outras penalidades para quem perseverar nas criminosas discriminações.

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