Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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A inteligência artificial e as relações de consumo

Defesa do consumidor terá de considerar efeitos dessa nova ferramenta

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Novos tempos, novos desafios. As vendas em lojas na internet nos trouxeram a necessidade de ajustar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para dar conta das relações de consumo virtuais. Ajuste foi proposto em 2002, por um comissão de juristas que trabalhou para o Senado, mas esta parte de suas recomendações até hoje não virou lei. Mais recentemente, acompanhamos o avanço da IA (inteligência artificial) em todas as frentes da atividade humana. É bem provável que tenhamos de adaptar o CDC para equilibrar os efeitos dessa nova ferramenta tecnológica.

A IA já influi decisivamente no mapeamento dos hábitos e das preferências do consumidor. Não por acaso, logo após pesquisarmos um produto na web, anúncios começam a aparecer para nós, indicando exatamente o item desejado. Obviamente, há um interesse comercial nisso, que não implica necessariamente ser indicado o melhor produto, nem nas melhores condições de pagamento, com mais garantia e qualidade.

Na ilustração de Galvão Bertazzi vemos um homem sentado em frente a um computador. Na tela vemos um sapato que ele acabou de comprar e a campainha acaba de tocar. Seu pedido chegou. Ao seu lado vemos um vaso de plantas. Sobre a mesa, papéis e enfeites.
Galvão Bertazzi

A escassez de tempo provocada por agendas repletas de compromissos leva muitas pessoas a optarem pela ‘sugestão’ derivada do cruzamento de algoritmos com sistemas computacionais. Reforço que nem sempre a ‘dica’ da IA será a melhor escolha, e assim há uma intervenção relevante em nosso poder de decisão nas compras e na contratação de serviços.

De que forma devem ser reguladas essas ações? Ainda não sabemos, porque este desafio é bem recente. Como evitar que nos tornemos marionetes de algoritmos? A resposta vale bilhões de reais. Mas, mais cedo ou mais tarde, terá de ser encontrada.

A União Europeia, como costuma ocorrer em diversas situações, está bem avançada nesta regulação. Em dezembro do ano passado, ocorreu um acordo provisório sobre as regras para reger o uso de IA em casos como vigilância biométrica e ChatGPT.

No começo deste mês, os 27 países do bloco confirmaram, unanimemente, o texto com propostas de regras comuns para IA. O próximo passo deverá ser a validação pelo Parlamento Europeu, em abril deste ano. Se for aprovada, como se espera, a regulação virará lei.

Será uma referência global, certamente, porque envolveu muitos debates entre todos os países da UE. No Brasil, há um PL (Projeto de Lei), nº 2338, apresentado no ano passado, que trata da regulamentação da IA. Está na CTIA (Comissão Temporária Interna de Inteligência Artificial no Brasil), aos cuidados do relator.
O PL é de autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG). A expectativa é que o marco regulatório seja votado ainda neste primeiro semestre de 2024. O PL contou com relatório desenvolvido de comissão de juristas, instituída por ato do presidente do Senado em 2022.

Se as projeções se confirmarem, muito em breve teremos nossa própria regulação de IA, o que dará mais instrumentos, por exemplo, à defesa dos direitos do consumidor. Teremos, então, de avaliar se o CDC necessitará ou não de ajustes para que a IA não interfira negativamente nas relações de consumo.

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