É quase automático que, ao pensar em direitos do consumidor e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), projetemos as vitórias das pessoas em situação de consumo: trocar um produto com defeito, devolver o dinheiro de uma compra cujo produto não correspondeu ao que foi divulgado, retirada do mercado de um produto danoso à saúde ou um recall para correção de falhas de equipamentos e de itens como automóveis, alimentos e brinquedos.
Poucos se lembram, contudo, de que tais avanços se devem a pessoas que trabalham incansavelmente em benefício dos cidadãos.
Enxergamos vitórias evidentes, mas há valores quase intangíveis de avanços proporcionados pela luta dos defensores dos direitos do consumidor. Para comemorar o Dia do Consumidor e os 33 anos do CDC, poderíamos, por exemplo, imaginar quantas vidas foram poupadas pelo airbag duplo frontal e pelos freios ABS, que se tornaram obrigatórios nos carros novos desde janeiro de 2014.
Portanto, esses dois importantes acessórios de segurança já vêm, há uma década, protegendo os consumidores de consequências mais graves em acidentes de trânsito.
Nenhum legislador nem governante acordou um dia com a intenção de exigir airbag frontal e freios ABS nos veículos. Essa obrigatoriedade decorreu de longas e exaustivas campanhas de instituições públicas e privadas de defesa do consumidor.
E quantas pessoas evitaram se endividar ainda mais devido ao Custo Efetivo Total (CET), que, além dos juros, explicita encargos e despesas dos empréstimos? Seriam centenas de milhões de reais economizados?
O superendividamento tem sido uma das maiores preocupações de todos os que se dedicam a defender o consumidor. Como não havia um tratamento específico para esses casos, em 2012, uma comissão de juristas fez um estudo para atualização do CDC e, entre as sugestões, estavam mecanismos contra o superendividamento.
Em 2021, portanto nove anos depois, foi sancionada a Lei do Superendividamento.
Entre as inovações que trouxe, uma pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas, no Tribunal de Justiça do seu estado, por meio de uma conciliação com todos os credores.
Um dos instrumentos mais geniais do CDC foi a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for considerada verossímil a alegação de hipossuficiência financeira. Ou seja, quem terá de provar que o consumidor está errado será o fornecedor ou prestador do serviço, não o contrário.
Todas essas conquistas foram obtidas por pessoas que se dedicaram (e continuam se dedicando) à causa do consumidor, na maioria das vezes com estrutura insuficiente, baixos salários e enfrentamento de equipes jurídicas de grandes corporações.
Parabéns a eles e a elas neste 15 de março, Dia do Consumidor, e muito obrigado!
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