Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Projeto amplia conceito de superendividamento

Ideia é contemplar todo tipo de dívida, não só as de consumo

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Um projeto de lei que altera o conceito de superendividamento previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) poderá transformar para melhor a vida das pessoas com dívidas que não se restrinjam ao consumo.

A proposta é que o superendividamento considere as dívidas em geral, ou seja, além das relacionadas ao consumo (como está no CDC), tributos, contratos, decisões judiciais etc.

O PL 1409/2023 foi inspirado em sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. A proposta de tratar todas as dívidas pela Lei do Superendividamento permitirá que o conjunto seja considerado para soluções ou encaminhamento de soluções, como informa a Agência Câmara Notícias.

Mulher preta com celular na mão, usa blusa amarela e está sobre fundo com as cores da bandeira do Brasil desenvolvido pelo governo Lula
Propaganda do programa Desenrola Brasil - Reprodução

A tendência é que o PL tramite mais rapidamente, porque será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, não terá de ser votado em plenário, somente analisado pelas comissões se não houver parecer divergente entre elas.

Com o Desenrola, até pode parecer que o endividamento das famílias foi solucionado ou amenizado. Foi uma providência oportuna, mas é paliativa enquanto os fatores que levam ao endividamento continuarem existindo: desemprego, informalidade nas relações de trabalho, baixa renda e, embora a inflação esteja mais controlada, vários preços elevados, como os dos combustíveis, gás de cozinha, energia elétrica, planos de saúde e escolas particulares.

As taxas de juros também permanecem muito altas, especialmente no crédito rotativo. O Banco Central propôs a limitação do número de parcelas no financiamento do cartão de crédito, mas há grande resistência dos lojistas e da Abranet (Associação Brasileira de Internet), pois consideram que essa medida seria prejudicial aos lojistas, aos consumidores e à economia do país.

Mais recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por ampla maioria, que os bancos podem retomar imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, sem a necessidade de acionar a Justiça. E o presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (31), o Marco das Garantias –que facilita a execução de dívidas por bancos e permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo.

Para alguns críticos da medida, isso poderá ampliar o endividamento –concordo com eles. O presidente vetou o trecho que autorizava a retomada de bens móveis sem autorização da Justiça (veículos, por exemplo).

Débitos em atraso raramente ocorrem isoladamente, e sim como resultado de diversas circunstâncias. Uma delas é a falta de educação para o consumo, prevista no CDC, mas que nunca foi efetivamente adotada em âmbito nacional.

A lei que dispõe sobre prevenção e tratamento do superendividamento foi um avanço —está em vigor há mais de dois anos. Agora estamos atentos ao PL 1409. E é bem provável que várias outras medidas sejam necessárias, nos próximos anos, para combater essa grave situação em um país tão desigual social e economicamente.

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