O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou uma mulher que se chamava “Ana Luisa” a retirar o prenome de seu registro civil. Ela argumentou que o “Ana” tinha sido escolhido por seu pai, que depois a abandonou. E a lembrança lhe causava grande sofrimento.
EM NOME DO PAI
A lei de registros públicos impede a mudança de nome, por segurança jurídica. Mas a corte interpretou a regra e concordou com o pedido. É o primeiro precedente de autorização de modificações por questão psicológica.
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QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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