Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Grupos de advogados pedem que Justiça obrigue o governo federal a comprar 54 milhões de doses da Coronavac

Instituto Butantan chegou a afirmar que exportaria as vacinas se não houvesse interesse

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​Entidades representativas do meio jurídico protocolaram uma ação pedindo que a Justiça obrigue o governo federal a adquirir as 54 milhões de doses da vacina Coronavac do Instituto Butantan, imunizante contra a Covid-19.

O documento é assinado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pelo Coletivo por um Ministério Público Transformador e pela Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia. As entidades pedem prazo de 48 horas para o que a determinação seja cumprida.

Na quarta (27), o governo de São Paulo afirmou que vai exportar doses extras da Coronavac se o governo Jair Bolsonaro (sem partido) não manifestar interesse pela compra. Segundo o governo, o Butantan tem contrato para fornecer 46 milhões de doses ao governo federal, com a possibilidade de adicionar 54 milhões de doses extras.

Na quinta (28), Doria disse que os estados e municípios devem ser priorizados para a compra dessas doses.

"Desde o início da pandemia em escala mundial o governo federal deixou de adotar medidas para contenção da disseminação do vírus", afirmam os grupos no texto enviado à Justiça federal em Brasília.

"O presidente da República, ao oposto, minimizou o problema da Covid-19, ora mencionando tratar-se de uma 'gripezinha', ora buscando realizar campanhas contra o distanciamento social preconizado pela Organização Mundial da Saúde como modo mais eficaz de conter o avanço da doença", segue o ofício.

"A vacinação não traz benefícios apenas ao indivíduo, mas à coletividade, na medida em que, diretamente, reduz a circulação do vírus e, portanto, beneficia a saúde coletiva, bem como reduz custos com o tratamento da própria doença ou suas sequelas, suportados pela sociedade."

"Indiretamente, reduz os prejuízos econômicos com a paralisação das atividades econômicas. Portanto, não se trata de uma faculdade pessoal do Presidente da República decidir sobre a vacinação da população. No caso, não existe nenhum poder discricionário quando a vacinação é a medida mais adequada para o enfrentamento da pandemia do ponto de vista da saúde pública", alegam as entidades.

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