Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Folhajus

Conselho Nacional de Justiça decide intimar juiz que associou Lula a furtos

Para o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, há indícios de quebra do código ética

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou que o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), seja intimado a apresentar a sua defesa após ter associado o presidente Lula (PT) a furtos. O magistrado terá 15 dias para se manifestar.

O juiz sugeriu que o chefe do Executivo minimiza e até mesmo colabora para o aumento de furto de celulares ao decretar a prisão preventiva de um homem que supostamente cometeu a prática. O caso foi revelado pela coluna.

0
O presidente Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília - Gabriela Biló - 12.jun.2023/Folhapress

A decisão do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) se dá no âmbito de uma representação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que acusa o juiz de ter praticado abuso de direito.

O ministro Luis Felipe Salomão afirma que há indícios de quebra do código ética por parte de Braga Júnior e que, "aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial".

O episódio de furto foi julgado por Braga Júnior no último dia 22, um sábado, durante o plantão judiciário. O réu frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um aparelho que estava em posse de suas filhas.

"Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem", afirmou Braga Júnior, no termo de audiência de custódia.

A menção a Lula se refere a uma notícia falsa disseminada nas eleições de 2022. O então presidente, Jair Bolsonaro (PL), chegou a reproduzi-la durante a convenção nacional de seu partido.

O CNJ acolheu a tese da AGU de que o juiz não poderia ter citado em sua decisão uma fake news espalhada pelo ex-presidente e que seria de fácil checagem.

Para o ministro Salomão, a fala do juiz foi "agravada por estar desprovida da diligência quanto à fidedignidade das informações disseminadas". "Trata-se de dever do magistrado, mormente no embasamento de suas decisões judiciais."

A afirmação feita por Bolsonaro se baseou em um vídeo manipulado que circula nas redes bolsonaristas há alguns anos. Nele, duas falas distintas de Lula foram editadas com o objetivo de alterar o sentido da declaração.

Além da menção ao atual presidente, o juiz da comarca de Jales ainda citou em sua decisão uma publicação que versava sobre os dez mandamentos bíblicos.

Segundo o magistrado, o furto, mesmo que praticado numa cidade interiorana, habitada por "pessoas de bem e honestas", é um ato contrário ao ordenamento jurídico e não aceitável, "ainda que ausentes a violência e a grave ameaça".


TERCEIRO SINAL

O ator Miguel Falabella recebeu convidados na estreia do espetáculo "Kiss Me, Kate — O Beijo da Megera" na semana passada, no Teatro Villa Lobos, em São Paulo. A atriz Marisa Orth e o cantor Lucas Lima prestigiaram a sessão.

com BIANKA VIEIRA (interina), KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.