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Descrição de chapéu Todas Folhajus aborto

Mulher vai à Justiça por direito ao aborto depois de homem supostamente mentir sobre vasectomia

Caso ocorreu no interior de SP e teve pedido negado em primeira instância; preservativo estourou durante relação sexual, mas ela não foi avisada

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O Tribunal de Justiça de São Paulo analisará um pedido de autorização judicial para aborto legal feito por uma mulher que diz ter sido enganada por um homem com quem teve relação. O caso ocorreu no interior paulista.

Os dois se relacionavam consensualmente quando o preservativo estourou. Ela não foi avisada do rompimento, e ele deu continuidade ao ato. Depois de perceber que a proteção falhou, a mulher questionou o então parceiro e falou que iria até uma farmácia comprar uma pílula do dia seguinte. Ele a dissuadiu afirmando que tinha feito vasectomia e que não havia risco algum.

Manifestantes exibem faixa com os dizeres "justiça reprodutiva salva vidas" durante ato contra PL Antiaborto na avenida Paulista, em São Paulo

A relação sexual ocorreu em meados de abril. No início de maio, um exame feito em laboratório indicou que ela estava grávida. Ao ser indagado, o ex-"ficante" afirmou que faria um espermograma e provaria que fez a vasectomia, mas o resultado e o comprovante do procedimento nunca foram enviados à mulher.

Um boletim de ocorrência foi registrado como violação sexual mediante fraude. Ao recorrer à Justiça para solicitar a autorização para o aborto, a defesa sustentou que a mulher foi vítima de violência doméstica.

A advogada Natália Zanella, que representa a mulher, diz que a Lei Maria da Penha descreve como violência sexual condutas que impedem a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a forcem ao matrimônio e à gravidez "mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação". A norma ainda veda comportamentos que limitem ou anulem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

"É um caso claro de violência sexual, nos termos da Lei Maria da Penha, mas que não se encaixa nas previsões legais existentes que autorizariam a interrupção legal da gravidez", afirma Zanella.

"No entanto, o artigo 128 do Código Penal [que versa sobre aborto legal de gravidez resultante de estupro] comporta uma interpretação expansiva, no sentido da proteção da dignidade humana e sexual da mulher, em uma gravidez resultante de uma violência sexual, que é a tese com a qual trabalhamos", segue ela.

"Uma mulher que engravidou devido a qualquer violência sexual jamais deve ser penalizada por optar por interromper a gravidez", completa a advogada.

A autorização para o aborto foi negada em primeira instância. Em decisão proferida no dia 10 deste mês, o juiz Alencar Sampaio manifestou solidariedade à mulher, mas afirmou que as hipóteses de aborto legal devem ser "interpretadas restritivamente".

O magistrado disse que o nascituro —termo usado por aqueles que defendem o chamado "Estatuto do Nascituro" e demandam que a vida seja reconhecida pela Constituição desde a concepção— conta com "vasta proteção no ordenamento jurídico pátrio" e que seu direito à vida deve ser resguardado.

"Os fatos narrados apenas indicam a ocorrência de uma gravidez indesejada, sem que tenha ocorrido qualquer constrangimento por meio de violência real ou grave ameaça para a conjunção carnal, que foi, conforme o narrado, consentida pela requerente", decidiu o magistrado.

"Eventual mentira ocorrida na relação amorosa entre particulares sobre a ocorrência ou não da vasectomia, neste caso dos autos, é irrelevante para a hipótese tratada", afirmou ainda.

O magistrado disse que "o direito à dignidade sexual e reprodutiva da mulher é tema sensível e de grande relevância com crescente importância social", mas ponderou que, no caso analisado, ele se opõe aos supostos direitos do nascituro.

Ao recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a advogada Natália Zanella pontua que sua cliente tem sofrido intensamente pela violência de que foi alvo ao ser enganada e pela dor de carregar um filho que não deseja —ainda que ela sonhe em se tornar mãe um dia.

"[Ela] possui todo um histórico de vida que está sendo dilacerado por toda a humilhação e sofrimento que vem vivenciando com a gravidez", afirma a defensora.

"A mulher que decide realizar o aborto por ter sua gestação decorrente de uma violência, o faz por se encontrar diante de uma decisão trágica, e não precisa que o Estado torne sua vida ainda pior processando-a criminalmente", completa.


PIPOCA

A atriz e escritora Suzana Pires recebeu convidados na pré-estreia do minidocumentário "Dona de Si Criativa", que mostra o trabalho do instituto criado por ela para apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade no mundo do trabalho. A empresária Patricia Casé compareceu ao evento, realizado no cinema Reag Belas Artes, na capital paulista, na noite de segunda (17). O empresário Kevin J. Gessay passou por lá.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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