Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Folhajus

Daniela Mercury ganhou ação de juiz do caso Mari Ferrer antes de ele desistir de processo

Magistrado chegou a processar mais de 160 pessoas por uso da expressão 'estupro culposo'

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A cantora Daniela Mercury venceu uma ação movida pelo juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ele pedia uma indenização de R$ 30 mil por conta de uma publicação feita pela artista nas redes sociais em que ela usou o termo "estupro culposo" em alusão ao julgamento do empresário André de Camargo Aranha, ocorrido em 2020, e conduzido pelo magistrado.

A cantora Daniela Mercury

Além de Daniela, Marcos processou mais de 160 artistas, políticos e outras personalidades que o criticaram por sua atuação no caso. No início deste mês, no entanto, o juiz comunicou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que desistiu de dar continuidade às ações.

O CNJ informou que a petição para retirada dos processos já foi protocolada e aguarda decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sentença da ação contra Daniela Mercury é anterior ao pedido de desistência de Rudson Marcos.

Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido por Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

A expressão "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira.

Em sua colocação, o promotor disse que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi foi submetida a uma série de constrangimentos pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de Aranha. O veículo usou a expressão "estupro culposo", entre aspas, para se referir à tese da Promotoria —o termo não foi utilizado no processo.

O caso gerou grande repercussão na mídia. Assim como outros artistas, Daniela Mercury se manifestou nas redes sociais. "É estupro. Não existe estupro culposo. Não reconhecer que é estupro é uma violência contra Mariana Ferrer e contra todas as mulheres. Não podemos aceitar. #estuproculposonãoexiste", escreveu ela.

Nas ações, Rudson Marcos afirmava que a expressão "estupro culposo" causou danos à sua honra, carreira profissional e reputação.

A defesa de Daniela Mercury, realizada pela advogada Maria Stella Torres Costa, afirmou que a cantora não citou o nome do juiz, seu local de trabalho nem o número do processo, e que ela fez a publicação usando a sua liberdade de expressão.

O juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, acatou a argumentação. "Ainda que, de fato, seja atividade do magistrado a condenação ou a absolvição de um réu e que tenha sido feita menção à ofendida Mari Ferrer, friso que não há, na postagem realizada pela parte requerida, elemento apto a gerar indenização por abalo anímico no requerente, porquanto não identificado seu nome, sua imagem ou a sua lotação."

As atrizes Tatá Werneck, Ana Beatriz Nogueira e Patricia Pillar também venceram ações movidas por Rudson.

Já o vereador de São Paulo Celso Giannazi (PSOL) e a codeputada Simone Nascimento, da Bancada Feminista do PSOL na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), foram condenados, em primeira instância, a indenizar o magistrado em R$ 7.000 e R$ 4.000, respectivamente.

Em dezembro do ano passado, Rudson foi empossado como juiz substituto do Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.