Funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo têm se queixado de mensagens recebidas nos seus celulares que são de número identificado como de Ivan Sartori, desembargador aposentado e ex-presidente da Corte no biênio 2012-2013. Sartori é pré-candidato a deputado federal pelo Avante.
Nas mensagens, Sartori se apresenta e fala em retomar contato.
"Tudo bem? Aqui é Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP. Quero retomar o contato com você para falar sobre as condições de trabalho da nossa Justiça. Podemos conversar sobre esses desafios? Na sua opinião, qual a maior dificuldade hoje do servidor do TJ-SP? Abraço", diz o texto.
Sartori diz ao Painel que a mensagem foi enviada por sua equipe.
"A ideia é ajudar. Entretanto, por enquanto, mandei parar, para reformulação do texto", afirma.
Os funcionários dizem não saber como Sartori teve acesso a seus números de telefone e falam em possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados.
"Na verdade, a mensagem foi mandada para alguns funcionários pela minha equipe. E não fui quem forneceu esses dados. Não os tenho, somente de alguns. Eu saí da presidência há quase dez anos e não teria condições de obter dados atualizados desses e-mails", diz o desembargador aposentado.
O ex-magistrado foi candidato a prefeito de Santos pelo PSD em 2020, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL), e terminou em segundo lugar.
Ele foi criticado no julgamento do massacre do Carandiru ao votar, em 2016, pela absolvição dos 74 policiais militares, invocando a tese de legítima defesa.
O advogado Marco Antonio da Costa Sabino, sócio da área de mídia e internet do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, diz que "a LGPD determina que os dados só podem ser utilizados para as finalidades consentidas pelo titular. Se os funcionários reclamam do contato, é porque, provavelmente, não consentiram com ele."
Sabino, que comentou o caso sem saber quem são os envolvidos, diz que "a atividade do remetente da mensagem é privada. Logo, ele precisava do consentimento dos destinatários para enviá-la. A não ser que ele prove que obteve os dados com o consentimento dos titulares, parece haver infração à LGPD."
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