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Entidades pedem que TJ-SP decida favoravelmente a jornalista da Folha em ação contra Bolsonaro

ABI, Fenaj e SBPC cobram defesa da liberdade de imprensa, após Patrícia Campos Mello ter sido ofendida por presidente

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Entidades ligadas à imprensa cobraram nesta terça-feira (28) do Tribunal de Justiça de São Paulo que decida favoravelmente à jornalista da Folha Patrícia Campos Mello em ação que ela move contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O presidente Jair Bolsonaro insulta a jornalista Patrícia Campos Mello da Folha com insinuações sexuais, em 2020 - Reprodução/TV Globo

Bolsonaro ofendeu a jornalista, autora de reportagens mostrando um esquema de financiamento ilegal de disparos, insinuando que ela troca informações por favores sexuais.

O julgamento, que foi paralisado por pedido de vista, será retomado nesta quarta-feira (29). O placar de momento é de 2 votos a favor de Patrícia e 1 pró-Bolsonaro. Outros dois magistrados ainda votarão.

Em nota conjunta, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) dizem esperar que o TJ-SP não se dobre ao poder político.

"A ABI e a Fenaj estão certas de que não há como enquadrar essa agressão no conceito da liberdade de expressão. Não é do que se trata. É uma ofensa pessoal que busca atingir também os alvos preferenciais da insegurança do agressor", diz a manifestação das entidades.

Em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais.

A defesa do presidente recorreu pedindo a absolvição do chefe do Executivo, enquanto a defesa de Patrícia, representada pela advogada da Folha, Tais Gasparian, apresentou recurso pedindo que o valor da indenização fosse elevado.

Também houve manifestação em defesa da jornalista pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).

Segundo a entidade, Patrícia, "por apurar profissionalmente a indústria política das fake news, foi ofendida, ganhou um processo cível em primeira instância e depois, na fase recursal ora em andamento, passou pela situação de um desembargador minimizar o crime e votar contra a compensação legal".

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