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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Descrição de chapéu Folhajus

Comissão do TSE diz que características físicas devem ser critério para destinar fundo a negros

A recomendação é privilegiar características como a cor da pele, forma do rosto, lábios, nariz e cabelo

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A comissão instituída pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para discutir questões raciais na eleição orientou, em relatório enviado a partidos políticos, que o critério a ser usado na distribuição do fundo eleitoral para candidatos negros privilegie características como cor da pele, forma do rosto, lábios, nariz e cabelo.

Os aspectos fenotípicos do candidato devem preponderar sobre a ascendência familiar e devem ser corroborados por uma autodeclaração fidedigna, de acordo com documento da Comissão de Igualdade Racial do TSE encaminhado a dirigentes partidários em 5 de agosto.

Ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral. (Credito: Gustavo Lima/STJ)

"Considerando-se que o objetivo da norma é alavancar a candidatura de pessoas submetidas a risco de discriminação em virtude do pertencimento à comunidade afrobrasileira, afigura-se adequada a adoção do critério fenotípico, assim compreendido como o conjunto de características ostensivas do postulante, tais como a cor da sua pele, a forma do rosto, lábios e nariz, bem como do seu cabelo", diz o documento.

A comissão foi instituída em março pelo TSE, sob a coordenação do ministro Benedito Gonçalves.

Um dos temas em debate é a distribuição do fundo eleitoral. Segundo uma resolução de 2020 que passa a ser aplicada na atual eleição, os recursos devem ser aplicados pelos partidos de forma proporcional entre candidaturas de brancos e negros (pretos e pardos).

Para isso, uma preocupação da comissão é minimizar o risco de fraudes ou de classificação inadequada.

Para isso, é sugerido um formulário de autodeclaração para ser preenchido pelo candidato.

Nele, o concorrente na eleição afirma que está "inserido na condição de preto ou pardo", com "traços físicos/externos inerentes à africanidade". A falsificação dessa declaração levaria a penalidades previstas na lei.

O relatório afirma ainda que o fato de um candidato ser descendente de pessoas negras não necessariamente é relevante para que seja incluído na mesma raça. "O critério genético (ascendência) não é relevante para essa finalidade", diz o texto.

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