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Justiça de São Paulo retira sigilo de dados sobre Covid nas escolas

Juíza afirma que informações permitem o acompanhamento da evolução da pandemia nesses locais

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São Paulo

A juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o sigilo imposto pelo governo de São Paulo e pela Prefeitura de São Paulo as informações de contaminação e óbitos por Covid-19 em escolas é ilegal e que os dados devem ser tornados públicos.

A decisão foi tomada a partir de ação popular protocolada pelo vereador Celso Giannazi e o deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do PSOL.

Volta às aulas em escola de São Paulo durante período de arrefecimento da pandemia, em 2021
Volta às aulas em escola de São Paulo durante período de arrefecimento da pandemia, em 2021 - Danilo Verpa-2.ago.2021/Folhapress

Eles argumentam que o decreto estadual que em 2020 instituiu o Simed (Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19) veda a divulgação dos dados de Covid nas escolas com a justificativa de que são pessoais e sensíveis, mas com isso viola o princípio da publicidade administrativa que diz que informações de interesse público devem ser disponibilizadas.

A magistrada acatou o argumento e afirmou, em sua decisão, que a divulgação permite o "acompanhamento da evolução da pandemia nas escolas". Apenas dados que permitam a individualização dos infectados e mortos, como CPF, RG, nome dos pais etc.., devem ser mantidos em sigilo.

Informações como "idade, gênero, etnia e outros que permitam o agrupamento e categorização dos casos de infecção e morte por Covid-19 devem ser tornados públicos", escreve a juíza.

Como a Prefeitura de São Paulo segue o decreto estadual, o levantamento de sigilo também vale para as suas informações, segundo a decisão.

Com a decisão judicial que suspendeu o sigilo, o vereador e o deputado pretendem solicitar novamente os dados à Prefeitura de São Paulo e ao governo estadual.

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