Mantida no parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) do novo Código Eleitoral, a possibilidade de propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes pode confundir o eleitor e prejudicar a tomada de decisão sobre o voto, avalia Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária.
Essa aliança para fins de propaganda, ainda que sem efeito eleitoral, violaria a emenda constitucional que vedou coligações nas eleições proporcionais, avalia.
"O que se permite, seja no texto da Câmara, seja no relatório do Senado, é a volta da coligação para fins de propaganda. Então, candidatos de partidos diferentes, de federações diferentes, podem fazer material de propaganda em conjunto, usar as sedes em conjunto, fazer na prática a coligação, mas sem a repercussão eleitoral que a coligação tinha", disse.
Segundo ele, isso pode confundir o eleitor sobre o que cada candidato defende. "Um mesmo candidato poderia fazer material de propaganda com outros candidatos de A a Z do espectro partidário. Você imagina um candidato a deputado federal que faça santinho com candidatos da extrema-direita e da extrema-esquerda. Isso pode causar muita confusão para o eleitor porque não tem nenhuma limitação no texto", critica.
Ele também cita o dispositivo que permite que o pagamento de despesas com material de divulgação que inclua outros candidatos, ainda que de outro partido, conste somente da prestação de contas do contratante.
Quando você isenta totalmente a responsabilidade do candidato beneficiado pela propaganda de fazer a declaração, você cria uma brecha muito grande para que não se respeite inclusive o teto de gastos", afirma.
Na avaliação dele, isso poderia aumentar situações de abuso de poder econômico e até mesmo de financiamento irregular, com prejuízo para a transparência, fiscalização e formação consciente do voto.
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