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Relator do código eleitoral no Senado propõe quarentena para juiz e retira limitação a pesquisas

Marcelo Castro (MDB) levará à CCJ relatório que modifica texto aprovado na Câmara

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Brasília

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou seu relatório do projeto que institui um novo código eleitoral no país com mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2021.

O parlamentar retirou a limitação à publicação de pesquisas eleitorais e propôs obrigar juízes e promotores a cumprirem uma quarentena antes de disputarem eleições.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do Orçamento de 2023 e pai de Marcelo Vaz da Costa e Castro - Adriano Machado/Reuters

Castro levará o relatório à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, quando seus colegas poderão apresentar emendas ao texto. Ele poderá acatar ou rejeitar as propostas dos outros senadores e, então, a proposta será votada pelo colegiado.

Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto segue para o plenário da Casa. Como é provável que os senadores alterem o texto dos deputados, o tema ainda voltará para nova análise da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Castro afirmou que a ideia é concentrar em apenas um código eleitoral as sete leis atuais que regulamentam as eleições e os partidos políticos.

Ele sugeriu a derrubada do dispositivo que passou pela Câmara e que prevê censura a pesquisas eleitorais para que elas só possam ser divulgadas até a antevéspera do dia do pleito.

Castro também mudou o texto dos deputados que determina que os institutos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições.

O senador sugere que os institutos sejam obrigados a trazer uma comparação das três últimas pesquisas realizadas na eleição anterior em relação ao resultado que saiu da urna naquele pleito.

A ideia, segundo Castro, é deixar o instituto exposto, uma vez que ele será obrigado a informar os números que levantou na eleição anterior.

"São muitos casos que têm fraude, isso é no Brasil inteiro, mas é muito difícil fazer legislação para punir um instituto que tenha fraudado", afirmou.

O senador propõe a seguinte redação para a lei: "Os percentuais de intenção de voto no candidato eleito nas três últimas pesquisas estimuladas realizadas pelo mesmo instituto na eleição anterior, em confronto com o percentual de votos apurados pela Justiça Eleitoral, na respectiva circunscrição, nas eleições para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República".

Castro também defendeu que algumas carreiras do serviço público são "incompatíveis com a atividade política".

"Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser político, se afasta e só quatro anos depois poderia se candidatar", declarou.

O senador propõe que o prazo para desincompatibilização de cargo público para concorrer às eleições seja unificado em seis meses. Em alguns casos, servidores públicos são obrigados a se afastar apenas três meses antes. Para funcionários de tribunais de contas, o prazo é de quatro meses.

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