A companhia aérea Azul conseguiu barrar no Juizado Especial Cível de Rondônia a obrigação de indenizar uma consumidora que caiu em golpe ao tentar comprar passagens via internet.
Na ação judicial, a mulher relatou que, após busca por passagens, clicou em um site e depois em um anúncio que acreditava ser da companhia aérea e foi direcionada para uma conversa no aplicativo WhatsApp.
O ambiente do site, disse a consumidora à Justiça, fez com que ela acreditasse ser a página da companhia aérea. O diálogo com o golpista avançou até que ela pagasse R$ 2.111 pelas passagens por meio do Pix.
Só depois da operação concluída é que ela desconfiou que poderia ser um golpe. Para a juíza Ana Carolina Marques dos Prazeres, a vítima do golpe não tomou "um mínimo de cautela para conferir se realmente tratava-se da empresa". A consumidora pedia a devolução do valor e mais uma indenização por danos morais.
O advogado Rennan Borges Gouveia, sócio do Urbano Vitalino, que representou a Azul, diz que a decisão contribui para fortalecer o entendimento do judiciário sobre o assunto.
A possível responsabilização é uma preocupação das empresas uma vez que esse tipo de golpe ocorre fora do alcance das companhias. É diferente, diz o advogado, de situação de vazamento de dados, por exemplo, em que pode ter havido uma falha de segurança.
"É um tipo de decisão que tem também um caráter educativo de alertar o consumidor para que tenha mais atenção."
Com Diego Felix
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