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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Vale veta arbitragens por falta de imparcialidade de árbitros

Em evento, vice-presidente jurídico da mineradora afirma que, após sucessivos casos de conflitos de interesse envolvendo árbitros, empresa vetou mecanismo privado de solução de controvérsias

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Brasília

A Vale deixou de usar a arbitragem para solução de conflitos em seus contratos porque, segundo a empresa, há problemas recorrentes na imparcialidade dos árbitros que integram esses tribunais privados.

A decisão, tomada nas últimas semanas, foi revelada nesta terça (24) por Alexandre D’Ambrosio, vice-presidente de Assuntos Corporativos e Institucionais da Vale, durante o I Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília (DF).

O executivo afirmou que a Justiça comum será o foro previsto nos contratos "sempre que possível", devido "à falta de comprometimento dos árbitros brasileiros com o dever de revelação".

Alexandre D'Ambrósio, vice-presidente executivo de assuntos corporativos e institucionais da Vale
Alexandre D'Ambrósio, vice-presidente executivo de assuntos corporativos e institucionais da Vale - Ronny Santos - 05.jun.2023/Folhapress

"Temos feito, lamentavelmente, inúmeras impugnações [de árbitros] porque descobrimos situações não reveladas e que criam evidentes conflitos de interesse", disse D’Ambrosio em sua apresentação.

Segundo ele, a Vale tem enfrentado casos "escabrosos", por conta da falta de ética na imparcialidade dos árbitros.

A arbitragem é um processo privado previsto em lei cuja decisão não pode ser contestada. A única forma de inviabilizá-la é recorrer à Justiça alegando fraude ou suspeição de árbitros. Neste caso, o processo pode ser cancelado.

Em geral, as empresas estabelecem esse mecanismo de solução de controvérsias em seus contratos, seja para prestação de serviço ou formação de uma sociedade por ser mais rápida do que uma discussão judicial.

Na arbitragem, as partes contratam câmaras especializadas nesse tipo de litígio. Um tribunal, em geral é formado por três árbitros, sendo que um deles é o presidente. Os processos tramitam sob sigilo.

A fragilidade da arbitragem, segundo D’Ambrosio, é agravada pela situação de "porta giratória", na qual "um dia [a pessoa] é arbitro; no outro, advogado, e, no fim de semana, é parecista. As inúmeras funções se contradizem e se colocam em situação de conflito," disse.

Para ele, os árbitros têm o dever de revelarem sempre quando atuaram em uma dessas frentes em casos envolvendo as empresas de um processo arbitral e, segundo ele, isso não vem ocorrendo.

Em nota, a Vale disse que utiliza a arbitragem como forma de solução de conflitos no Brasil e no exterior. Afirma também que é comum a violação do chamado "dever de revelação dos árbitros", princípio que a empresa considera como um dos mais importantes sobre potenciais de conflito.

"Infelizmente, em algumas arbitragens no Brasil, não apenas da Vale, esse dever nem sempre tem sido respeitado, gerando insegurança sobre a eficácia do instituto."

Com Diego Felix

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