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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

Prefeitos querem que CNJ reveja medida que livra infrator de trânsito de pagar multa

Para Frente Nacional de Prefeitos, benefício é consequência do fim de execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil

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Brasília

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) deve se encontrar com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para pedir que as prefeituras sejam excluídas de uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que extingue execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil.

Segundo o conselho, presidido pelo ministro Barroso, atualmente mais da metade das execuções envolvem cobranças de menor valor, o que encarece sobremaneira os serviços da Justiça.

O prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), sentado à mesa de seu gabinete com uma caneta na mão sobre um papel
O prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT) - Divulgação/Prefeitura de Araraquara



A medida mobiliza prefeitos, que tentam excluir os municípios dessa determinação.

Edinho Silva, prefeito de Araraquara (SP) e secretário-geral da FNP, afirmou ao Painel S.A. que essa decisão do CNJ não só prejudica o caixa das prefeituras como afeta o poder coercitivo da autoridade municipal contra infratores, sejam de trânsito ou que praticam danos ao meio ambiente.

"Vai funcionar como um estímulo à infração de trânsito", disse Edinho. "Hoje, a maior parte das multas aplicadas pelas prefeituras é abaixo de R$ 10 mil. Se não pudermos mais cobrá-las, tanto faz se o cidadão é multado ou não. Isso fere a autoridade municipal."

Edinho acredita que o encontro com Barroso deve ocorrer na próxima semana.

Para ele, caso não seja possível excluir as prefeituras da resolução, querem propor que os juízes tenham autonomia para decidir se uma causa abaixo desse valor pode prosperar.

Aprovada por unanimidade, a extinção das execuções valerá desde que não haja movimentação há mais de um ano e que não tenham sido encontrados bens penhoráveis.

A medida foi uma exigência imposta por um julgamento do Supremo, que tinha realizado um estudo mostrando que as execuções fiscais de baixo valor arrecadam menos de 2% do que é cobrado. Em contrapartida, o protesto dos títulos antes da cobrança judicial arrecada mais de 20%.

No julgamento, ocorrido há uma semana, Barroso disse que essa fórmula é mais barata do que a judicialização e, por isso, decidiram torná-la obrigatória.

Hoje, as execuções fiscais respondem por 34% dos processos e geram um congestionamento no Judiciário devido ao longo tempo de tramitação —seis anos e sete meses.

Ministro defende protesto

Por meio de sua assessoria, o presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, informa que a resolução extingue somente as execuções fiscais que estejam paradas há mais de um ano, sem qualquer movimentação útil, na qual não se tenha feito sequer a citação ou não tenham sido encontrados bens do devedor.

"Além disso, a resolução prevê o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento da execução", afirma o ministro. "O protesto é muito mais eficiente para a cobrança do que a execução fiscal. O Judiciário brasileiro tem 85 milhões de processos, dos quais 34% são execuções fiscais, a maioria sem andamento, e com percentual de arrecadação abaixo de 2%. Não há como o Judiciário se tornar mais célere e eficiente se os juízes tiverem que se concentrar nesse volume de processos sem qualquer perspectiva de resultado."

Com Diego Felix

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