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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Pela primeira vez, STF deve julgar falência de empresa

Caso envolve grupo fundado por pai de Thereza Collor em Alagoas; União tem R$ 2 bilhões a receber

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Brasília

O STF deve julgar a falência da Laginha Agroindustrial, conglomerado do setor sucroalcooleiro fundado pelo ex-deputado João Lyra, pai de Thereza Collor.

Caso seja confirmado, será um fato inédito. No Tribunal de Justiça de Alagoas, é dado como certo o julgamento pelo Supremo diante da impossibilidade de que o processo seja julgado, na próxima terça (21). Assessores no Supremo também avaliam que o processo tem grandes chances de ser aceito.

Fachada do Supremo Tribunal Federal
Fachada do Supremo Tribunal Federal - Dorivan Marinho/STF

Isso porque 13 dos 17 desembargadores que compõem o tribunal alagoano se declararam impedidos ou suspeitos de julgar recursos referentes ao caso.

A Constituição determina que, em situações como essas, o processo deve ser enviado ao Supremo.

No passado, houve situação similar com a falência da mineira Codevale, mas as declarações de impedimento não partiram dos desembargadores. Ao final, o STF negou avocar o caso para si.

No caso da Laginha, processo que se arrasta há 11 anos, já virou um calhamaço de 126 mil páginas cheio de polêmicas e controvérsias.

A gestão da massa falida é um dos pontos questionados por boa parte dos recursos interpostos por credores, herdeiros e pela União ao longo do processo.

Os administradores não aderiram, por exemplo, a um acordo proposto pela Procuradoria Nacional da Fazenda, que diminuiria a dívida fiscal de R$ 2 bilhões, segundo apurado pela PGF, para 10% desse montante, nem tomaram nenhuma iniciativa nesse sentido, apesar da disposição de negociação da Receita.

Em 2017 e 2018, os pagamentos dos créditos trabalhistas começaram a ser executados após o leilão de duas usinas do grupo, que renderam cerca de R$ 350 milhões.

No entanto, em 2019, o desembargador Klever Rêgo Loureiro, que assumiu a relatoria da massa falida, suspendeu todos os pagamentos. Hoje, a massa falida dispõe de R$ 960 milhões na conta.

Com Diego Felix

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