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O que podemos esperar do funil da agenda ESG

Esforços de regulação e autorregulação têm surgido para apoiar compromissos de empresas e dar mais transparência às práticas

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Aline Gonçalves Videira de Souza

Sócia para inovação, negócios de impacto e ESG em SBSA Advogados e doutoranda em administração pública e governo

Camila Mazzer

Sócia fundadora do escritório Camila Mazzer Advocacia de Impacto, especialista em direito tributário e operações de impacto

Rachel Karam

Sócia fundadora do Trotta, Eberhart, Sotomaior Karam Sociedade de Advogados e representante do Sistema B no Comitê da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto

A agenda ESG conquistou seu espaço junto às pessoas e instituições que se dedicam a construir uma nova economia ou estão repensando o futuro dos seus negócios, em linha com as necessidades da sociedade e do futuro do planeta.

É positivo perceber compromissos por práticas mais sustentáveis, inclusivas e responsáveis, o aumento de investidores que apostam em negócios com esse perfil e a busca por mais cursos e formação na área.

O ESG contempla temas transversais, complexos e que dependem de circunstâncias locais, econômicas e históricas para avaliar em que ponto da jornada em busca de melhores práticas ambientais, sociais e de governança cada um está.

Árvore dentro de uma bolha de vidro quebrada
ESG é uma sigla em inglês para práticas sociais, ambientais e de governança corporativa - Pixabay

Essa dificuldade de conceituação muitas vezes leva a questionamentos sobre práticas conhecidas como "socialwashing", "greenwashing" e tantos outros fenômenos que geram desconfiança sobre iniciativas que buscam se vincular a essa agenda de forma oportunista.

Por isso, vemos movimentos dedicados a construir um funil para a agenda ESG. Esforços de regulação e autorregulação têm surgido para apoiar na compreensão dos elementos que compõem o conjunto de atividades e compromissos dessas práticas, bem como o nível do comprometimento das organizações.

São exemplos as leis que qualificam empresas como "benefit corporations" (sociedades de benefício), articulações em torno da contabilidade de impacto, criação de modelos de governança de stakeholders, entre outros.

No Brasil, um exemplo recente na elaboração de diretrizes dos compromissos ESG foi a consulta pública organizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a construção de um documento que trouxesse "conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações".

A iniciativa recebeu mais de 400 contribuições até 9 de novembro e agora se prepara para dar um retorno sobre os próximos passos.

Contribuímos pelo Grupo Jurídico pelo Impacto, coletivo de advogadas, advogados e pessoas interessadas nos aspectos jurídicos da agenda de impacto socioambiental.

Esse grupo nasceu como uma comunidade de prática vinculada ao Sistema B Brasil, desde 2014, tendo produzido estudos e incidências sobre regulação e autorregulação dos negócios de impacto e temas correlatos como ESG, sociedades de benefício, negócios sociais, entre outros.

Três pontos merecem destaque num debate mais amplo. O primeiro refere-se ao alinhamento do conceito de "negócios de impacto" à definição jurídica prevista no art. 2º, I do Decreto 9.977/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.

Além da necessidade de adequação à legislação e alinhamento de conceitos, a definição que propomos é menos específica do que a proposta no documento preparado pela ABNT.

O segundo foi a sugestão de inclusão do B Impact Assessment (BIA), ferramenta de gestão e avaliação para classificar o impacto positivo gerado por empresas e capturar as melhores práticas em relação à sua missão e governança.

O BIA já é utilizado como ferramenta referência de mensuração dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pelo Pacto Global Rede Brasil.

Seu uso não é restrito para empresas aspirantes à certificação de Empresa B e possui grande utilidade para negócios avaliarem seu atual impacto e melhorias que podem ser implementadas.

Por fim, inspiradas no conceito utilizado pelo movimento de Empresas B, construímos uma proposta de inclusão do conceito de governança de stakeholders, também conhecida como governança de partes interessadas ou impactadas.

Propusemos como conceito "um modelo de governança no qual as decisões são tomadas com base em uma visão ampla, considerando todos as partes interessadas e impactadas pelo negócio (além de fornecer retornos financeiros aos acionistas ou superávit para a sua estrutura), estabelecendo regras que vinculam seus acionistas, associados, diretores e administração para identificar, engajar e entender as perspectivas das partes interessadas ou impactadas em sua tomada de decisão".

Parabenizamos a ABNT pela iniciativa e ficamos na torcida para que os eventuais funis que sejam criados em torno da agenda ESG contribuam para solidez de conceitos, clareza e transparência dessa agenda.

E que, ao mesmo tempo, permitam a adesão de mais pessoas e instituições interessadas em revisitar as suas práticas e modelos de atuação em prol do bem comum.

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