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Descrição de chapéu saneamento Rio BNDES

Tarifa social é crucial para famílias de baixa renda terem acesso à água

Falta de disciplina regulatória tem deixado parcela expressiva de cidadãos desorientados, como no caso do Rio de Janeiro

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Ana Tereza Parente

Advogada e ​voluntária do movimento Catalyst 2030

No Dia Mundial da Água, é imperativo refletir sobre as políticas públicas que garantem o direito humano à água potável.

A tarifa social constitui instrumento crucial para assegurar que famílias de baixa renda possam usufruir desse serviço público, promovendo saúde, desenvolvimento e bem-estar social. No entanto, sua implementação efetiva permanece um desafio, como evidenciado pelo caso do Rio de Janeiro.

Serviços públicos essenciais são ofertados à população vulnerável através de tarifas sociais que levam em consideração critérios socioeconômicos - Zanone Fraissat/Folhapress

Com as concessões de saneamento contratadas em 2021, gerou-se na sociedade a legítima expectativa de melhoria substancial na gestão dos recursos hídricos e de ampliação do acesso. Contudo, a falta de uma disciplina regulatória específica sobre a tarifa social tem deixado uma parcela expressiva de cidadãos desorientados.

Em outros setores, serviços públicos essenciais são ofertados à população vulnerável por meio de tarifas sociais que levam em consideração critérios socioeconômicos, através da comprovação da inscrição no CadÚnico, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social. É o caso dos setores elétrico e de telecomunicações, já universalizados.

Todavia, no Rio de Janeiro, em recente parecer, a procuradoria da agência reguladora do Estado se manifestou no sentido de que, diante da ausência de norma estadual sobre o tema, devem-se aplicar as mesmas regras que disciplinavam o tema para a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), que historicamente prestava o serviço. Orientou, assim, que os municípios atualizassem a lista das suas áreas de interesse social.

Este caso ilustra que algumas regras infranacionais podem estar se afastando do objetivo do novo marco legal. De acordo com a lei federal, a concessão de subsídios tarifários deve estar vinculada à capacidade de pagamento dos usuários. O critério de localização geográfica, por conseguinte, está defasado, não devendo ser utilizado, de forma isolada, para orientar a normatização da tarifa social.

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual empresas devem incluir automaticamente beneficiários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no CadÚnico, sem comunicação prévia aos usuários. Em paralelo, consta da agenda regulatória da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) a criação de uma norma de referência.

A ausência de regulamentação não só prejudica os usuários, que podem perder a confiança na capacidade das instituições de darem uma resposta adequada e tempestiva ao tema, mas também compromete o bom andamento dos contratos de concessão.

Para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social), fica a lição de que o tema não deveria ser arbitrado posteriormente à publicação do edital, visto que há implicações diretas no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

No cenário ideal, a tarifa social deve ser acessível a todas as famílias enquadradas em critérios socioeconômicos normalmente relacionados à renda familiar, características da moradia e número de dependentes.

A regulação ou os contratos devem definir critérios claros de elegibilidade, simplificar o processo de solicitação e garantir que a população esteja bem informada sobre seus direitos.

Celebrar o Dia Mundial da Água é também reafirmar o compromisso nacional com a gestão sustentável dos recursos hídricos e o acesso universal à água potável por toda a população.

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