Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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STF rejeita moratória de imposto por coronavírus

Medida do Tribunal de Justiça de São Paulo beneficiava empresa do grupo Camargo Corrêa que alegava perdas com quarentena

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu liminarmente decisão da Justiça de São Paulo que permitia moratória no pagamento de ICMS em razão da pandemia do novo coronavírus.

A medida do Tribunal de Justiça de São Paulo beneficiava a Intercement Brasil S/A, empresa do grupo Camargo Corrêa, que atua na produção de cimento. Proibia o governo paulista de aplicar multas à empresa pelo não pagamento do tributo, bem como exigia que o estado incluísse a dívida em um programa de parcelamento de débitos, sem a aplicação de juros.

A empresa alegava que havia sofrido prejuízos decorrentes do decreto do governador João Doria (PSDB) que determinou a paralisação das atividades no período de quarentena.

Tofoli acatou os argumentos do governo de São Paulo, que alegou que a moratória acarretaria “nefastas consequências para as já combalidas finanças do estado”. O governo temia que a decisão fosse replicada para outras empresas. Por dia, a Justiça paulista tem recebido cerca de 80 ações com solicitações semelhantes.

“Não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio estado, em suas diversas áreas de atuação”, afirmou o presidente do STF na decisão.

“Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica emdetrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, afirmou.

O STF ainda analisará o mérito do processo.

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