Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Omissões de Bolsonaro na pandemia configuram crime de responsabilidade, diz presidente do IBCCRIM

A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, 44, diz que o presidente tinha o dever de organizar uma campanha nacional para o enfrentamento da Covid-19

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A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, 44, afirma que as ações e, sobretudo, as omissões do presidente Jair Bolsonaro na pandemia configuram crime de responsabilidade e são, portanto, passíveis de impeachment.

“Bolsonaro atrapalhou em vez de liderar.” Nova presidente do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), entidade que reúne mais de 2100 filiados, entre os quais alguns dos advogados mais respeitados do país, Marina diz que o presidente tinha o dever de organizar uma campanha nacional para o enfrentamento da pandemia, mas optou por deixar os estados à deriva.

“O que está acontecendo no Amazonas é consequência dessa omissão”, afirma.

Em entrevista à coluna, a advogada, que é professora do Insper e doutora em direito penal pela USP, afirma também que o presidente debocha dos direitos humanos e que a sociedade precisa ficar alerta e reagir.

“O IBCCRIM quer somar esforços nessa batalha pelo respeito ao direito de todos.”

O IBCCRIM foi fundado em 1992 após o Massacre do Carandiru. Como a senhora avalia a questão dos direitos humanos em tempos de Jair Bolsonaro? Vivemos um período delicado. O governo Bolsonaro tem um discurso de confronto e, muitas vezes, de deboche em relação aos direitos humanos. A sociedade já percebeu que é preciso estar alerta e tem reagido. O IBCCRIM quer somar esforços nessa batalha pelo respeito ao direito de todos.

O país é melhor ou pior do que aquele de 1992? Os desafios do instituto hoje são diferentes dos daquela época? Desde 1992, o Brasil avançou em muitos campos. Por exemplo, na educação e na redução da pobreza. Mas os nossos desafios continuam sendo tão grandes que é difícil dizer que melhoramos. O sistema penal tem ainda enormes problemas de racismo, de reprodução de desigualdade, de ampliação de conflitos.

A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, 44, nova presidente ddo IBCCRIM
A advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, 44, nova presidente do IBCCRIM - Arquivo Pessoal

Bolsonaro é alvo atualmente de dezenas de pedidos de impeachment. A atuação do presidente Bolsonaro na pandemia, por exemplo, na sua opinião configura crime de responsabilidade? De 1950, a lei que especifica os crimes de responsabilidade é bastante ampla, admitindo diversas interpretações. Na minha opinião, há ações e omissões do presidente Bolsonaro na pandemia que poderiam ser enquadradas como crime de responsabilidade.

Quais ações e omissões? Bolsonaro tinha a responsabilidade de agir, de organizar uma campanha nacional para o enfrentamento da pandemia. Foi omisso. Os estados ficaram à deriva. O que está acontecendo no Amazonas é consequência disso. Não estou dizendo que ele é responsável diretamente pelas mortes.

Mesmo nos países que executaram políticas mais centralizadas as pessoas continuam morrendo. Mas ele não organizou o sistema para minimizar o impacto da doença, para que as pessoas pudessem ser melhores atendidas.

O STF ocupou esse espaço da Presidência em algumas decisões, permitindo que os estados buscassem soluções regionais. O conjunto de omissões é grave e a situação do país é muito complicada. Além disso, ao incentivar o uso de medicamento que não tem eficácia técnica-científica, ele também viola as obrigações da Presidência, podendo ser configurado que cometeu crime de responsabilidade. Bolsonaro atrapalhou em vez de liderar.

O STF decidiu que o Estado pode determinar que a vacinação seja obrigatória. A senhora concorda? O STF não impôs a vacinação forçada. Disse que, em casos de evidente necessidade para a coletividade, como a saúde pública, é possível determinar a obrigatoriedade. Pareceu-me uma decisão razoável, especialmente por fixar critérios objetivos nessa avaliação por parte do Estado.

Passados quase sete anos do início da Lava Jato, qual a avaliação que a senhora faz da operação e da conduta do Judiciário? De um lado, muitos corruptos foram presos e condenados. De outro, reclama-se que direitos individuais foram atropelados. A Lava Jato mudou a percepção da população sobre a eficiência do sistema penal e a impunidade, o que foi positivo. Ao mesmo tempo, são cada vez mais numerosos os indícios de que ela mesma não respeitou os estritos limites da legalidade, como se os fins justificassem os meios, o que é muito ruim para o sistema penal. Além disso, a Lava Jato foi muito usada politicamente, por vários setores. Penso que precisaremos ainda de muito tempo e muita reflexão para uma avaliação isenta do que foi a Lava Jato e de seus inúmeros efeitos.

Questões como a prisão em segunda instância ainda estão em debate no país. A senhora é a favor ou contra?A Constituição Federal é muito clara. Ela exige o trânsito em julgado para o início da aplicação da pena. Na minha opinião, a prisão em segunda instância para cumprimento antecipado da pena não é compatível com o nosso sistema jurídico-penal.

Como responder ao anseio de punição da sociedade brasileira em que processos criminais são contaminados pela opinião pública? Os anseios de punição e vingança da população não devem determinar a resposta do Estado. É preciso formar e informar a população sobre a importância do Estado de Direito e o respeito aos direitos de todos. Ponto muito importante é mostrar como, ao longo da história, muitos abusos e erros judiciários foram cometidos quando os direitos de defesa são enfraquecidos. A presunção de inocência é um direito fundamental.

A senhora é a favor da imunidade parlamentar? Sim. A imunidade parlamentar, que protege a liberdade de palavras, voto e opinião, é uma importante garantia do regime democrático. As ditaduras e autoritarismos sempre tentam diminuir a proteção jurídica do livre exercício da política.

O país tem presenciado nos últimos meses uma série de casos de censura judicial. Como a senhora vê a questão do conflito de direitos? De um lado, a liberdade de expressão e o direito de imprensa. De outro, os direitos individuais e de personalidade. Qual deve prevalecer? A liberdade de expressão é um direito fundamental constitucional. Proibida, pois, a censura. Todo ato de censura fere o sistema jurídico. Isso é ponto pacífico. Por outro lado, muitas vidas foram destroçadas com base em delações que depois não foram confirmadas. Assim, acredito que devemos investir esforços em apurar o que se publica e aperfeiçoar a responsabilização sobre o que foi publicado.

Recentemente uma juíza foi morta, assassinada pelo marido. A lei brasileira é suficiente em relação ao feminicídio ou é necessário um endurecimento?A lei brasileira me parece adequada. O problema não é que a pena seja branda. É preciso mudar a cultura. Há uma normalização de condutas ofensivas e discriminatórias em relação às mulheres. A forma como a mulher é vista na sociedade brasileira. A sociedade precisa se mobilizar urgentemente. São inaceitáveis os índices de violência contra a mulher no Brasil.

A pandemia e a consequente crise econômica acentuaram a judicialização da sociedade, o que evidentemente acarreta mais morosidade para a solução dos conflitos. As práticas de conciliação em curso no país estão no caminho certo para amenizar esse problema? O que pode ser feito ainda? São muito recentes no Direito brasileiro as transações penais e a utilização dos acordos penais antes do início dos processos. É um tema complexo, com muitos aspectos.

Gostaria apenas de destacar que não devemos apenas pensar na rapidez dos procedimentos, mas também na estabilização dos conflitos sociais. O objetivo da Justiça não pode ser simplesmente “encerrar procedimentos”, e sim oferecer, dentro de um tempo razoável, uma solução justa e efetiva. E é precisamente aí que o IBCCRIM deseja contribuir.

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