Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus ifood

iFood e Habibs são condenados a indenizar cliente alvo de ofensas de racistas

Empresas ainda podem recorrer da indenização por danos morais de R$ 3.000

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A Justiça paulista responsabilizou o iFood e o restaurante Habibs´s por um ato de racismo cometido pelo entregador contra um cliente.

Em março de 2019, um grupo de colegas de uma empresa localizada em Higienópolis, em São Paulo, fez uma encomenda no restaurante árabe da rua Augusta por meio do aplicativo de delivery.

100% das entregas do iFood são neutras em emissão de carbono
Bicicletas usadas para entregas pelo iFood - Divulgação

No momento do pagamento, ao perceber que a conta seria paga por meio de vários cartões, um de cada cliente, o entregador pediu agilidade, afirmando que a maquininha estava com pouca bateria. Assim foi feito.

Quarenta minutos depois, porém, ele retornou reclamando que o pagamento havia sido realizado de modo incompleto. Ao confirmar que havia ocorrido um erro, C.B, que havia feito a encomenda em seu aplicativo, pediu desculpas e pagou o restante.

O motoboy, no entanto, passou a disparar frases de cunho racista. "Eu trabalho com gente branca. Olha a sua cor", afirmou, insinuando que ele havia tentado enganá-lo e que o motivo era o fato de ser negro.

Na sequência, jogou o comprovante do pagamento no chão. O cartão ele atirou no balcão da recepção do prédio.

Ao se defender no processo, o iFood declarou se tratar apenas de um agente intermediador entre o restaurante, "o entregador autônomo" e o cliente. "O iFood não pode ser responsabilizado por qualquer ato realizado por terceiro," declararam seus advogados à Justiça.

O Habib´s também disse à Justiça não ter responsabilidade pelo ocorrido. Afirmou que os fatos ocorreram fora das suas dependências, "por um terceiro não identificado [no processo]". Disse que a ação de indenização deveria ter sido aberta contra a pessoa que ofendeu o cliente.

O restaurante declarou ainda que o cliente não registrou um Boletim de Ocorrência para que a polícia pudesse apurar o incidente, requisitando imagens das câmeras de segurança e identificando o responsável pelos atos. Disse que sequer há no processo provas efetivas dos fatos narrados pelo cliente.

Ao condenar as empresas, o juiz Celso Maziteli Neto destacou que um funcionário do prédio presenciou os fatos e confirmou em depoimento as ofensas. A testemunha declarou à Justiça ter ouvido o motoboy dizer "tinha de ser preto mesmo" e "quem é esse macaco para me fazer esperar."

O juiz afirmou na decisão que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia de consumo. Declarou ainda que quem faz a intermediação da entrega dos produtos, referindo-se ao iFood, também se beneficia financeiramente do negócio, "de modo que responde pelos danos causados ao consumidor".

As empresas, que ainda podem recorrer, foram condenadas a pagar de forma conjunta uma indenização por danos morais de R$ 3.000, valor a ser acrescido de juros desde a data das ofensas.

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