O compositor Elias Moreira Manco, de 83 anos, autor do clássico sertanejo "Pinga Ni Mim", entrou com um processo contra o cantor Sérgio Reis acusando-o de violação de direito autoral.
"Pinga Ni Mim" foi composta em 1985. A música tornou-se um sucesso nacional quando foi gravada por Sérgio Reis dois anos depois.
A ação judicial foi aberta porque, em abril de 2020, o cantor lançou a cachaça "Pinga Ni Mim", sem autorização do compositor.
Elias disse à Justiça ser uma pessoa simples e que sobrevive exclusivamente dos pagamentos dos direitos autorais de suas canções. Segundo ele, Sérgio Reis age como se fosse "dono" da obra, explorando-a comercialmente.
Os advogados Débora Lopes, Renata Ferraz e Márcio Rocha, que representam o compositor, disseram no processo que Sérgio Reis tentou obter uma autorização de Elias depois que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) rejeitou um pedido de registro da marca.
Como Elias não concordou, afirmam, o sertanejo fez um outro pedido ao INPI no qual obteve a autorização para registrar a marca "Pinga Ni Mim Pantaneira".
"O produto, no entanto, é comercializado somente com o trecho exato do título e refrão da música de Elias: ‘Cachaça Pinga Ni Mim’", afirmaram os advogados à Justiça. "Foi uma manobra de má-fé para tentar driblar a negativa."
Elias cobra uma indenização por danos morais pela não citação do seu nome, bem como pelo uso e exploração comercial de "Pinga Ni Mim", valor equivalente a 30% do faturamento obtido com a venda do produto desde abril de 2020.
A coluna tentou obter a versão de Sérgio Reis por meio de sua assessoria, mas não houve resposta.
Em um documento extrajudicial enviado ao compositor, a empresa Sérgio Reis Produções afirmou que ele tem uma visão "equivocada" do ponto de vista legal.
Disse atuar com ética e negou ter cometido violação do direito autoral.
Segundo a empresa declarou no documento, nomes e títulos isolados, como "Pinga Ni Mim", não são protegidos pela Lei dos Direitos Autorais.
"A expressão ‘Pinga Ni Mim’ representa tão somente o título da composição, restando evidente que o compositor não pretende outra coisa senão a extrapolação do direito autoral."
A empresa cita como exemplo outras obras artísticas cujo nomes, em razão dessa permissão legal, teriam sido registrados como marcas de estabelecimentos comerciais (cafeteria "La Belle de Jour" e restaurante "Garota de Ipanema") ou de produtos (café "Menino da Porteira").
O processo ainda não foi julgado.
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