A Justiça paulista determinou a penhora de duas Mercedes-Benz do músico Luiz Schiavon, fundador do RPM, banda de rock que foi a mais popular do país nos anos 80.
A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Teixeira em razão de um processo movido pela Agência Produtora 10 Shows, contratada em 2014 para agenciar a banda.
Em 2017, no entanto, numa das tantas idas e vindas do grupo, o vocalista Paulo Ricardo decidiu que não faria novas apresentações com o RPM, que em 1986 vendeu 2,5 milhões de cópias do álbum "Rádio Pirata ao Vivo". O último show ocorreu em março de 2017 na cidade de Santos (71 km de SP).
A empresa processou Schiavon com o objetivo de cobrar a devolução de valores que teriam sido adiantados ao músico. Como não houve mais shows, os pagamentos não puderam ser descontados dos cachês, como estava previsto, segundo declarou a empresa à Justiça.
Schiavon se defendeu no processo negando a dívida. Disse "desconhecer" os valores cobrados e que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse suas alegações.
Em outubro do ano passado, a Justiça condenou o músico, ordenando que fizesse o pagamento de R$ 31,7 mil à empresa. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Como Schiavon não fez o pagamento, a Justiça determinou a penhora dos veículos, uma Mercedes de 1991 (modelo 500-E 5.0), e uma outra de 1986 (modelo 500-SEC/SL). A dívida, considerando correção monetária, juros e multa, é calculada hoje em R$ 61,8 mil.
O músico disse à Justiça que os veículos são "relíquias", "carros de coleção, muito valorizados entre os colecionadores de automóveis" e que cada um deles vale mais de R$ 150 mil. Afirmou que houve um "excesso" na penhora e que um deles deveria ser liberado.
Em decisão do dia 29 de setembro, o juiz manteve a penhora dos dois veículos, pois considerou que Schiavon não apresentou documentos comprovando os valores alegados.
O juiz determinou que seja feita a remoção dos automóveis, que serão submetidos a uma avaliação e poderão ser leiloados.
O músico ainda pode apresentar novo recurso em relação à penhora.
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