Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Ronaldinho Gaúcho é condenado a pagar dívida de R$ 869 mil

Ex-jogador ainda pode recorrer da decisão do TJ do Rio Grande do Sul

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho a pagar uma dívida de mais de R$ 869 mil com a empresa ICH Administração de Hotéis S.A. Os valores ainda precisam ser atualizados, com juros, correção monetária e multa.



Em janeiro de 2013, Ronaldinho assinou um contrato com duas construtoras, por meio do qual adquiriu 20 apart-hotéis em dois empreendimentos de Porto Alegre por cerca de R$ 5,5 milhões, em valores da época. De acordo com o processo, Ronaldinho pagaria cerca de R$ 3,9 milhões em dinheiro e o resto em imóveis.

A empresa ICH, encarregada de realizar a administração dos apart-hotéis, disse à Justiça que Ronaldinho deixou de pagar os valores extras, também previstos no contrato, para a montagem, equipagem e decoração dos apart-hotéis.

Em novembro de 2016, a dívida já era calculada em cerca de R$ 869 mil.

Ronaldinho Gaucho durante entrevista quando jogava no Atlético Mineiro - Adriano Vizoni - 24.jun.16/Folhapress


Ronaldinho se defendeu na Justiça afirmando que não havia assinado contrato com a ICH, mas com as construtoras, e que não fez os pagamentos por conta do atraso na entrega das obras. Ele questionou também os valores cobrados.

"Não há de se falar em despesas para mobiliar e equipar os apartamentos se a obra está completamente atrasada", afirmou.

A empresa disse que, de acordo com o contrato que o ex-atleta assinou, os valores deveriam ser repassados a ela antes da conclusão dos empreendimentos.

Ronaldinho foi condenado em primeira instância, recorreu e perdeu novamente.

Em decisão publicada no início de abril, o desembargador Eduardo Lima Costa, relator do processo, afirmou que o prazo previsto para o pagamento à ICH era realmente anterior à conclusão das obras.

"Não se pode entender justificável o atraso no pagamento de uma parcela contratual prévia sob o pretexto de que a construtora não cumprira obrigação de entrega da obra, cuja conclusão estava prevista para momento futuro", afirmou.

Segundo a decisão, eventuais questionamentos sobre o atraso na entrega podem ser feitos em processos contra as construtoras, uma vez que as obras não eram de responsabilidade da administradora de hotéis.

Ronaldinho ainda pode recorrer.

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