Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Rogério Gentile
Descrição de chapéu Folhajus

Tribunal de Justiça derruba lei que impedia banheiro unissex em Mairiporã (SP)

Legislação, que cita a identidade de gênero, foi aprovada em fevereiro de 2023

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A Justiça paulista declarou inconstitucional uma lei municipal que impedia a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis em estabelecimentos públicos ou privados na cidade de Mairiporã, na Grande São Paulo.

A lei, que cita "a identidade de gênero", foi aprovada em fevereiro de 2023.

Na ação aberta contra o município, o Ministério Público declarou que a proibição era um grave comprometimento à dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero.

0
Justiça suspendeu lei que proibia banheiros unissex em Mairiporã, na Grande SP - Gabriel Cabral-20.set.2018/Folhapress

"Ao proibir a instalação de banheiros unissex, o ato cria obstáculos à manifestação da identidade de gênero, quando esta não é coincidente com o sexo biológico, pois não permite que pessoas do sexo biológico masculino, que se identifiquem com o gênero feminino, por exemplo, utilizem instalações adequadas", afirmou na ação Mário Sarrubbo, então procurador-geral de Justiça de São Paulo

Walid Hamid, prefeito de Mairiporã, defendeu-se no processo dizendo que a lei era de iniciativa da Câmara Municipal e que fora aprovada sob a argumentação de que a proibição visava "inconveniente, constrangimento e desconforto aos usuários, além de insegurança para mulheres e crianças".

A Câmara Municipal de Mairiporã afirmou à Justiça não se tratar de discriminação, uma vez que a lei "não proíbe a pessoa que se sinta mulher em corpo de homem de usar o banheiro feminino, nem o contrário".

A questão, disse, tem relação com o risco de assédio sexual contra mulheres, bem como o fato de que "alguns homens acabam urinando no entorno do vaso sanitário, o que dificulta para as mulheres, que precisam sentar".

A Justiça não aceitou a argumentação. O desembargador Vico Mañas, relator do processo, afirmou na decisão que "as ponderações são enviesadas e buscam ocultar uma legislação discriminatória".

"Ao obstar a instalação de sanitários compartilháveis, a lei de Mairiporã restringe a liberdade sexual e de escolha de parcela considerável da população que não se identifica com a tradicional divisão de gêneros ‘cis’, obrigando pessoas que se amoldam a outras orientações do espectro LGBTQIA+ a se adequarem ao conceitodual masculino/feminino, que não a representam", declarou.

"A inconstitucionalidade do texto é patente", afirmou.

O município e a Câmara não podem mais recorrer, uma vez que a decisão transitou em julgado no último dia 29 de maio.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.