Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Após 15 anos, Igreja Renascer indenizará criança vítima de templo que desabou

Apóstolo Estevam Hernandes, também idealizador da Marcha para Jesus, deve arcar com indenização de R$ 103,6 mil

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Matheus Nascimento de Souza tinha três anos quando, no dia 8 de janeiro de 2009, desabou o teto do templo da Igreja Renascer, no Cambuci, em São Paulo, acidente que resultou na morte de nove pessoas.

O garoto caminhava com a sua mãe em direção ao subsolo do edifício, onde ficava a escolinha bíblica. Ele foi resgatado dos escombros, escapou da morte, mas foi hospitalizado com várias escoriações e hematomas, além de um grande abalo emocional.

a foto aérea mostra o teto desabado da igreja à noite, numa região lotada de pessoas e ambulâncias
Vista área da sede da Igreja Renascer em Cristo, no Cambuci, zona sul de São Paulo; em 2009, o teto do templo desabou, causando a morte de nove fiéis - Apu Gomes/Folhapress

Quinze anos e um longo processo judicial depois, a Igreja Renascer, fundada nos anos 1980 pelo apóstolo Estevam Hernandes, assinou um termo no qual se compromete a pagar uma indenização de R$ 103,6 mil à vítima, hoje um rapaz de 18 anos.

Estevam Hernandes é o idealizador da Marcha para Jesus, um evento cristão ecumênico que terá sua 32ª edição neste ano, no dia 30 de maio.

Além dos nove óbitos, o acidente deixou cerca de 100 feridos, de acordo com relatos da época.

Ao longo do processo, a Igreja se defendeu dizendo não ter responsabilidade pelo acidente. Disse que a culpa pelo desabamento é dos engenheiros e da empresa contratada para realizar as reformas do telhado.

Afirmou também ser "vítima dos fatos".

A Justiça não aceitou a argumentação, declarando, em decisão de 2012, que, "além de escolher mal os executores da reforma", a Renascer "não cuidou da manutenção, pois o telhado, depois da reforma, exibia sinais de instabilidade".

A Igreja conseguiu protelar o pagamento da indenização até o mês de março, quando foi assinado o termo para a extinção do processo.

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