Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Advogado é condenado por ficar com R$ 819 mil pagos a cliente pelo Palmeiras

Ele terá de devolver o valor da indenização, acrescidos de juros e correção monetária

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A Justiça paulista condenou o advogado Mauro de Morais, acusado de se apropriar de uma indenização trabalhista paga pelo Palmeiras ao seu cliente, Nilton Pinto Barbosa, de 81 anos, que foi treinador das categorias de base do clube.

Nilton trabalhou para o Palmeiras por cerca de 18 anos, sendo demitido em 2006. O treinador contratou, então, Morais para mover uma ação trabalhista contra o clube.

Em setembro de 2016, após um acordo, o Palmeiras depositou R$ 1,17 milhão em uma conta judicial, valor que incluiria os honorários do advogado (cerca de R$ 351 mil).

Torcedores do Palmeiras se despedem de jogadores e comissão técnica que vão jogar o mundial de clubes da Fifa, em 2022 - Danilo Verpa - 2.fev.22/Folhapress

De acordo com a acusação, o advogado sacou os valores, mas não repassou ao cliente a parte que lhe cabia (cerca de R$ 819 mil).

Nilton Júnior, filho do treinador, disse à Justiça que o advogado sempre alegava que a ação não tinha se encerrado. "Meu pai já tinha muita idade, esse valor seria sua aposentadoria", declarou no processo. "Ele ficou abalado psicologicamente, com transtorno de ansiedade."

Denunciado pelo Ministério Público, o advogado se defendeu afirmando que não cometeu delito algum. Disse que os valores, com a autorização do seu então cliente, foram repassados a um amigo em comum, que precisava de dinheiro para quitar um empréstimo.

"Mauro não se apropriou do valor. Houve um desarranjo comercial que infelizmente gerou uma dívida não adimplida", afirmou sua defesa à Justiça, ressaltando que o devedor é o amigo em comum. "Quem apropriou-se do valor não foi o peticionário [Mauro]."

A juíza Manoela Assef da Silva não aceitou a argumentação e condenou o advogado por apropriação indébita.

Ele terá de devolver o valor da indenização, acrescidos de juros e correção monetária. Foi ainda punido com uma pena de dois anos e vinte e seis dias de reclusão, que foi substituída pela prestação de serviços comunitários, bem como o pagamento de uma multa de 200 salários-mínimos em favor da vítima (R$ 282,4 mil).

Procurado pela coluna, o advogado Gustavo Vieira Ribeiro, que representa Mauro de Morais, disse não concordar com a decisão e que vai recorrer.

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