Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Supremo decidirá aposentadoria especial dos vigilantes

Enquadramento garante a antecipação do direito ao benefício previdenciário

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Recife

Uma das exceções de se tolerar o trabalhador se aposentar mais cedo no Brasil é a situação de quem trabalha exposto a ambiente nocivo. Uma espécie de compensação para quem assume o risco, durante o exercício profissional, de adoecer ou morrer.

Basicamente, atividade nociva pode ser a insalubridade, que costuma adoecer o segurado ou matá-lo lentamente, e a periculosidade, que coloca em risco a integridade física de forma imediata. Pela definição, se constata que a periculosidade é mais arriscada.

Supremo vai decidir se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS - Almeida Rocha-25.fev.11/Folhapress

São exemplos de pessoas que trabalham com arma de fogo, exposição a roubos ou violência física, energia elétrica, explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas etc. No caso dos vigiantes, estes também podem se aposentar especial, embora o INSS tente no Supremo Tribunal Federal atenuar a realidade arriscada desta categoria.

Desde que o assunto chegou no STF, o instituto faz uma cruzada jurídica para impedir que o direito da aposentadoria especial seja aplicado com abrangência aos vigilantes.

O INSS argumenta que a profissão de vigilante se enquadra como atividade perigosa sem exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos e permitiria apenas uma remuneração maior com o adicional de periculosidade.

No entender do instituto, a concessão do benefício apenas em razão do risco da atividade demandaria a edição de lei complementar e geraria impacto de mais de R$ 154 bilhões, durante os próximos 35 anos.

Apelando com um argumento econômico e cálculo matemático questionável, o INSS tenta reverter no Supremo a derrota que sofreu no Superior Tribunal de Justiça, quando este autorizou que, mesmo após a Emenda Constitucional n. 103/2019, é possível reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.

Embora o julgamento seja específico aos vigilantes, pode reverberar para situação semelhante de trabalhadores que pretendem se aposentar mais cedo por exposição a ambiente periculoso, ainda que por fatores diversos. A solução jurídica dada a este caso servirá de referencial para a definição de aposentadoria precoce de outros profissionais.

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