Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Rômulo Saraiva

Prazo do precatório dos aposentados do INSS se encerra em 2 de abril

Aposentado que tenha processo judicial passível de inscrever o crédito precisa ficar atento

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Neste ano, o prazo para inscrever os créditos de precatórios será encurtado até o próximo dia 2 de abril. Em anos anteriores, havia tolerância até 1º de julho de cada ano. Somente quem tem ação na justiça acima de 60 salários mínimos precisa agilizar o procedimento de inscrição, para que o valor seja agendado para pagamento no ano que vem. Como o dia 2 de abril caiu num sábado, quando o Judiciário não funciona, o aposentado do INSS que tenha processo judicial passível de inscrever o crédito em precatório precisa ficar atento para tomar as providências nos dias úteis que restam.

Além de mudar o prazo de inscrição, a Emenda Constitucional n. 114/2021, apelidada anteriormente de PEC dos Precatórios, também mexeu na fórmula de cálculo do teto federal de gastos. Na prática, os precatórios que não forem pagos em razão do limite de gasto anual serão prorrogados para o ano posterior, ganhando uma prioridade de pagamento. Isso torna mais importante a observância de inscrever o crédito devido dentro do novo prazo, pois o pagamento do precatório —a depender do fluxo de gastos— pode ser parcelado ou adiado conforme o limite e a disponibilidade financeira de cada exercício anual.

Fachada do Prédio da Previdência Social INSS em Brasília. - Antonio Molina/Folhapress - 04.JAN.2022

Em tais casos a emenda constitucional determina que os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento: requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União; precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) de até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência; demais precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV; demais precatórios de natureza alimentícia maiores que que o triplo da RPV.

O credor de precatório que não tenha sido contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única, mas abrindo mão, em favor do INSS, de um desconto de 40% do valor desse crédito por meio de acordo em juízos de conciliação. Nesse aspecto, o governo faz concorrência com empresas especializadas na compra de precatório, já que pratica uma desvalorização semelhante à que é encontrada no mercado.

Atualmente, os credores de precatórios seriam aqueles que ganharam alguma ação judicial contra o INSS ou outro órgão da Fazenda Pública, cujo valor ultrapasse 60 salários mínimos (em 2022, correspondente a R$ 72.720,00). Se o aposentado tiver um crédito que ultrapasse pouco mais que o teto dos precatórios, como uma quantia de R$ 80 a R$ 90 mil, e esteja muito apressado em receber o valor, é preferível que ele se manifeste em juízo para renunciar o valor excedente ao teto de 60 salários mínimos, a fim de receber rapidamente, numa estimativa aproximada de três meses via RPV. Mesmo com a renúncia, ele teria um prejuízo menor caso resolvesse negociar com o governo com o deságio de 40%. Todavia, quem não tem urgência o melhor é esperar para receber o valor integralmente.

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior deste texto informava incorretamente que o prazo para inscrever os créditos de precatórios em anos anteriores tinha tolerância até dia 31 de julho. O correto é 1º de julho. O texto foi corrigido.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.