Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
Descrição de chapéu inss

Fila do INSS é combatida com estagiários e militares

Falta de gente e agências fechadas levam o INSS a acumular pedidos de cerca de 2,85 milhões de pessoas

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Embora o Instituto tenha investido nos últimos anos em tecnologia, usando o aplicativo Meu INSS como principal carro-chefe, a rapidez em o segurado formalizar o desejo por um benefício não é suficiente.

No final das contas, a maior parte das demandas necessita do neurônio dos médicos, assistentes sociais, técnicos e analistas do seguro social que precisam analisar processos, muitos complexos, nas agências previdenciárias. Sem concurso desde 2015, o reforço de novas contratações é umas das pautas da atual greve.

A combinação de falta de gente com agências fechadas –seja pela pandemia ou paralisação– leva o INSS a acumular pedidos de cerca de 2,85 milhões de pessoas, dos quais um milhão são apenas de perícias médicas pendentes. Como concurso público não é uma prática benquista do atual governo, a solução encontrada foi povoar as agências de estagiários e de militares da reserva. A proximidade da eleição em outubro enfraquece a promessa do ministro do Trabalho e da Previdência, José Carlos Oliveira, de que em 2022 teria concurso público para 7.575 novas vagas no INSS.

Segurados buscam atendimento em agência da Previdência, na capital paulista - Rivaldo Gomes/Folhapress

Desde 2019 há reconhecimento do governo federal de que precisa contratar mais gente na Previdência Social. Tanto o é que foi aberto edital para chamar 7.000 militares da reserva –ao custo de R$ 14,5 milhões por mês– para reduzir fila de processos, além de estagiários e ex-servidores aposentados do órgão. Esse número é incontroverso.

Segundo a Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), o déficit estimado é da ordem de 23 mil servidores. O problema é que a estratégia adotada não funcionou. Este tipo de mão de obra não tem muita intimidade com a complexidade e os meandros da matéria previdenciária, cuja principal característica é mudar frequentemente as regras do jogo. Em 2019, a fila era de 2,3 milhões e hoje o número é maior.

Durante os quatro anos da gestão Bolsonaro, a única contratação tirada do papel foi admissão sem concurso público e temporária de pessoas sem muita qualidade técnica. Se até 2022 não chegou solução estrutural dos concursos, em 2023 possivelmente não vai ocorrer. É que os parlamentares do Congresso Nacional mantiveram veto do Presidente na Lei n. 14.303 de 2022 e retiraram R$ 1 bilhão do orçamento do Seguro Social. Se não existir recomposição do orçamento, vai agravar a situação de novas contratações e até despesas ordinárias de manutenção das 1.500 agências do país.

Ciente do problema de gestão do INSS, e do extrapolamento dos prazos e do bom senso, a Justiça Federal –diante desse cenário– tem admitido a utilização de mandado de segurança para resguardar o direito do trabalhador em ter seu pedido apreciado no prazo de até 60 dias.

Mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter homologado o bizarro acordo com INSS e Ministério Público, dilatando a tolerância dos prazos fixados em lei (Tema 1.066), os tribunais federais têm aceito o recurso apelidado de "fura-fila", consistente em o segurado acionar o Judiciário para o INSS observar o prazo legal. No último mês, principalmente nesse cenário de greve, aumentou a demanda para destravar os pedidos administrativos de concessão ou revisão de benefício. Diversas decisões foram no sentido de que o segurado não deve ficar esperando sem qualquer previsão de uma resposta por parte do INSS.

No TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o desembargador Marcelo Saraiva –no processo 5005020-60.2021.4.03.6100– deixou claro que o segurado tem direito à razoável duração do processo, "não sendo tolerável a morosidade existente na apreciação de seu pedido". Situações semelhantes se repetiram no país, a exemplo do TRF da 4ª Região (processo 5009558-31.2021.4.04.7208, de 01/05/2022, desembargador Sebastião Ogê Muniz), que atende a região Sul, e do TRF da 5ª Região (processo 08184082420214058300, de 26/04/2022, desembargador Paulo Machado Cordeiro), responsável por maior parte do Nordeste.

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